No contexto do Direito Processual Civil, contestação e reconvenção são respostas do réu frente a uma ação judicial movida pelo autor, porém possuem naturezas e propósitos diferentes:
Contestação:
- É a defesa do réu no processo, onde ele apresenta todos os argumentos contra as alegações do autor.
- Tem como objetivo principal refutar o mérito da ação ou apresentar questões processuais que possam levar à extinção do processo sem resolução do mérito.
- Deve ser apresentada no prazo legal, que segundo o Código de Processo Civil brasileiro é de 15 dias úteis após o réu ser citado (art. 335 do CPC).
- Na contestação, o réu pode alegar tudo que interesse à sua defesa, incluir documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e indicar testemunhas (art. 336 e 437 do CPC).
Reconvenção:
- É um contra-ataque processual em que o réu aproveita a ação principal para também agir como autor, apresentando uma nova demanda contra o autor da ação.
- A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- O objetivo é obter uma sentença favorável que atenda a um interesse contraposto do réu em face do autor.
- O réu reconvinte precisa cumprir os mesmos requisitos de uma petição inicial, e a reconvenção deve ser oferecida no mesmo prazo da contestação (art. 343 do CPC).
- A reconvenção cria um novo litígio dentro do mesmo processo, e o autor original terá o papel de réu na reconvenção.
A contestação é uma obrigação do réu para se defender da ação, enquanto a reconvenção é uma faculdade que o réu pode ou não exercer, dependendo da estratégia processual.
ótima pergunta, vamos lá.
Contestação: é a forma do exercício do direito de defesa pelo réu, tendo como fundamento o princípio do contraditório.
-O Réu é convocado ao processo por meio da citação;
-O prazo para sua apresentação no processo é de 15 dias úteis, conforme o novo CPC;
-Incumbe ao Réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir; (INDICO A LEITURA DOS ARTIGOS 336 e 337 DO CPC)
-Caso o Réu não apresente a contestação no prazo estabelecido pelo CPC, o Juiz decretará a REVELIA, presumindo verdadeiro todos os fatos alegados pelo autor.
Reconvenção: é uma espécie de contra-ataque do réu, em que ele pode formular pedidos contra o Autor, podendo ser feito na propria contestação ou de forma autônoma, evitando propositura de uma nova ação, economizando tempo e recursos judiciais;
-Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;
-A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
-A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro;
-A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
DEIXO AQUI UM MAPA MENTAL PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO, POIS ACREDITO QUE ATRAVÉS DO USO DE IMAGENS FACILITAM A COMPREENSÃO DO ALUNO!!!