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Publicidade no código de defesa do consumidor.

Sobre a publicidade no Código de Defesa do Consumidor.
Escolha uma:
a. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor.
b. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou seus serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
c. É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança.
d. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor use sua interpretação para compreender a mensagem.
e. É proibida toda publicidade enganosa, porém há exceções para a publicidade abusiva.
Direito Consumidor Geral
2 respostas
Professora Paula R.
Respondeu há 5 anos
Contatar Paula

CORRETA:

 

b. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou seus serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

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Professora Mariana V.
Respondeu há 5 anos
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Resposta:


a. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor.  - INCORRETO! O ônus da prova será de quem promove a propaganda, ou seja, a disponibiliza e nunca do consumidor. É a inteligência do artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor: 

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


b. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou seus serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. - CORRETA! Texto do artigo 36, parágrafo único do Código de defesa do Consumidor:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

 

c. É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança. - INCORRETO! A situação no caso trata-se de publicidade abusiva e não enganosa, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor. 

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. (...)

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 

 


d. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor use sua interpretação para compreender a mensagem. - INCORRETO! O consumidor NÃO deve usar de sua interpretação para compreender a mensagem, essa deve estar clara, fácil e de imediada identificação. Inteligência do caput do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


e. É proibida toda publicidade enganosa, porém há exceções para a publicidade abusiva. - INCORRETO! Não há exceções para a proibição. É o que diz o caput do artigo 37.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

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