Olá, boa noite!!
Fontes materiais ou de produção- refere-se ao órgão incumbido da elaboração das normas, ou seja, de onde sai aquela matéria. Importante ressaltar, que segundo o artigo 22, I, da CF, só quem pode legislar privativamente sobre direito penal é a União. Porém, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a matéria penal.
Fontes formais, de conhecimento ou de cognição - É como você faz para conhecer as normas. Temos a fonte formal imediata(lei restrita ou estrita- stritu sensu) e a fonte formal mediata (costumes, princípios gerais do direito, atos administrativos e jurisprudência). Vale ressaltar, que a analogia não é fonte formal mediata. Cuidado com essa pegadinha. Espero ter esclarecido a sua dúvida.