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Quem julga os membros dos TJs?

Direito
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Respondeu há 6 meses

Os membros dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado no Brasil, que são juízes de segunda instância, são julgados em crimes comuns pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado. Em relação aos crimes de responsabilidade, o julgamento é feito pela Assembleia Legislativa do estado.

Essas disposições estão previstas na Constituição Federal e na legislação específica de cada estado, assegurando a separação de competências e a supervisão das atividades judiciais.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 4 meses
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Quem julga os membros dos Tribunais de Justiça?

Os desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), que compõem o segundo grau de jurisdição no âmbito estadual, possuem foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado. Isso significa que, em determinadas situações, eles serão julgados por instâncias superiores e não pelos juízes de primeiro grau.


1. Fundamento Constitucional

a) Artigo 105, I, “a”, da Constituição Federal

Conforme a Constituição Federal de 1988, os membros dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios são julgados, em matéria criminal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dispositivo:

"Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que oficiem perante tribunais."


2. Competência em Matérias Diversas

a) Crimes Comuns

Os desembargadores dos TJs são julgados pelo STJ.

b) Crimes de Responsabilidade

Para os crimes de responsabilidade, geralmente se aplica a competência prevista na legislação estadual ou em casos específicos de atuação federal.

c) Matérias Civis ou Administrativas

  • Em ações cíveis ou administrativas, como ações de improbidade administrativa, os desembargadores podem ser julgados em instâncias diversas, dependendo da natureza da ação. Em casos de improbidade administrativa, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há foro por prerrogativa de função, com base na decisão na ADPF 564.

3. Precedentes e Súmulas

a) Jurisprudência

  • Foro por prerrogativa de função limitado ao exercício do cargo e aos crimes cometidos no desempenho das funções
    • O STF tem restringido a abrangência do foro por prerrogativa de função. Em decisão paradigmática (AP 937), determinou que o foro especial só será aplicado aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e que tenham relação direta com as funções desempenhadas.

b) Súmulas relevantes

  • Súmula 702 do STF:

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeito restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." Embora trate de prefeitos, o raciocínio aplica-se, por analogia, à competência para julgamento de desembargadores em casos de foro especial.


4. Doutrina Atualizada

a) José Afonso da Silva

Afirma que a prerrogativa de foro visa proteger o cargo e as funções do magistrado, garantindo a imparcialidade e a segurança jurídica no julgamento.

b) Alexandre de Moraes

Destaca que o foro por prerrogativa não é privilégio pessoal, mas sim um instrumento para garantir o pleno funcionamento das instituições, minimizando riscos de perseguições políticas ou interferências locais.

c) Gilmar Mendes

Enfatiza a necessidade de interpretação restritiva do foro privilegiado, a fim de evitar abusos e proteger a moralidade pública. Ele reforça que a jurisprudência do STF caminha para limitar o alcance do foro especial apenas às situações de estrita vinculação funcional.


5. Aplicações Práticas

a) Processos Criminais

  • Desembargadores acusados de crimes comuns (ex.: corrupção, peculato) são julgados pelo STJ.

b) Improbidade Administrativa

  • Após a decisão na ADPF 564, desembargadores respondem às ações de improbidade na primeira instância, uma vez que não se trata de matéria criminal.

c) Controle Disciplinar

  • Em casos de infrações administrativas ou disciplinares, os desembargadores são julgados pelos órgãos internos dos Tribunais de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou até mesmo pelo STJ, dependendo da gravidade do caso.

Conclusão

Os desembargadores dos Tribunais de Justiça são julgados, nos crimes comuns, pelo STJ, conforme previsto na Constituição Federal (art. 105, I, “a”). Em outras matérias, a competência varia conforme a natureza da ação e o entendimento mais recente da jurisprudência, que busca restringir o foro por prerrogativa às situações diretamente relacionadas ao exercício do cargo. Essa abordagem visa preservar o equilíbrio entre a garantia funcional e o princípio republicano da igualdade perante a lei.

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Professor Advogado D.
Respondeu há 4 meses
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A competência para julgar membros de Tribunais de Justiça (TJs) varia de acordo com a natureza do crime cometido e a hierarquia do magistrado envolvido.

Em geral, a regra é a seguinte:

  • Crimes comuns: Para crimes comuns, ou seja, aqueles não relacionados ao exercício da função de desembargador, a competência para julgar recai sobre o próprio Tribunal de Justiça a que o magistrado pertence. Isso está previsto no artigo 96, inciso III, da Constituição Federal.
  • Crimes de responsabilidade: Para crimes de responsabilidade, aqueles cometidos no exercício da função, a competência pode variar. Em alguns casos, pode ser o próprio Tribunal de Justiça, em outros, um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

É importante destacar alguns pontos:

  • Hierarquia do magistrado: A competência também pode variar de acordo com a hierarquia do magistrado. Por exemplo, desembargadores presidentes ou vice-presidentes de tribunais podem ter regras específicas.
  • Natureza do crime: A gravidade do crime e sua relação com o exercício da função também podem influenciar na definição da competência.
  • Legislação específica: Além da Constituição Federal, leis complementares e resoluções podem estabelecer regras mais detalhadas sobre a competência para julgar magistrados.

Por que essa complexidade?

A definição da competência para julgar magistrados é um tema complexo e delicado, pois envolve a necessidade de garantir a imparcialidade do julgamento, a proteção da independência do Judiciário e a responsabilização dos magistrados por eventuais crimes.

Em resumo:

A regra geral é que os membros dos Tribunais de Justiça sejam julgados pelos seus próprios tribunais para crimes comuns. No entanto, existem diversas nuances e exceções que devem ser analisadas caso a caso, considerando a natureza do crime, a hierarquia do magistrado e a legislação específica.

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Professor Alessandra M.
Respondeu há 2 meses
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Os membros dos Tribunais de Justiça (TJs) podem ser julgados por diferentes instâncias, dependendo da natureza do caso. Quando um desembargador comete crimes comuns, como corrupção ou homicídio, ou crimes de responsabilidade, o julgamento ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelece a Constituição Federal. No âmbito administrativo e disciplinar, esses magistrados estão sujeitos à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode aplicar penalidades como advertência, censura, remoção compulsória ou aposentadoria compulsória, além de propor a perda do cargo em situações mais graves. Embora os desembargadores tenham vitaliciedade, a perda do cargo pode ocorrer por decisão do próprio tribunal em que atuam ou por sentença judicial transitada em julgado. Dessa forma, o julgamento dos membros dos TJs pode envolver tanto o STJ quanto o CNJ, dependendo da infração cometida.

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