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Eduardo há 4 anos
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Remoção de conteúdo de rede social

Em uma rede social de compartilhamento de vídeos, um perfil começa a ficar no topo das buscas por causa de vídeos que debocham de atrizes famosas negras. Nesses vídeos, a pessoa escolhe uma celebridade e faz piadas sobre a cor da sua pele. Quanto à situação apresentada, é correto afirmar que: a) os vídeos se enquadram como ofensas, mas não como discursos de ódio, pois se referem a pessoas específicas. b) o conteúdo está coberto pelo direito de liberdade de expressão por ser uma manifestação de humor e não pode ser removido. c) se a empresa se recusar a remover o conteúdo, a Justiça pode determinar que ele seja removido da rede social após ação judicial movido pelas atrizes. d) as atrizes e outros usuários da rede que se sentirem ofendidos podem denunciar o conteúdo, mas somente a empresa que administra a rede pode decidir sobre a sua remoção.
Direito
4 respostas
Professor Igor M.
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Respondeu há 4 anos
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Olá, Eduardo, como já vimos em ações passadas, esse é um exemplo de injúria, então é protegido por lei, portanto ficamos com a alternativa C)

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Professor Gutemberg S.
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Respondeu há 4 anos
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Rresposta certa a C.

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Professora Alinny P.
Respondeu há 4 anos
Contatar Alinny Cristina
Muito complexo melhor ir na opção tarefas. Boa sorte, estou à disposição

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Professora Ana M.
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Respondeu há 6 meses
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A situação descrita envolve vídeos que fazem piadas depreciativas sobre a cor da pele de atrizes famosas negras, o que se enquadra em um contexto de discurso racista. Para analisar essa situação à luz da legislação, doutrina, jurisprudência e súmulas atualizadas, é importante observar os seguintes aspectos:

1. Discurso de Ódio e Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso IV, que assegura a todos o direito de manifestar pensamentos, ideias e opiniões. No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando ela colide com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade, previstos nos artigos 1º e 5º da Constituição, respectivamente.

O discurso de ódio, ou racismo, é uma forma de manifestação que atenta contra os direitos fundamentais e, portanto, não pode ser protegido sob o manto da liberdade de expressão. O artigo 5º, inciso X, da Constituição também assegura que a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, o que inclui a proteção contra discursos que promovam o ódio, o preconceito e a discriminação racial.

Além disso, a Lei nº 7.716/1989, que tipifica os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, caracteriza como crime o ato de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou cor, o que pode ser aplicado a discursos que fazem piadas ou zombarias com base na cor da pele de uma pessoa, como ocorre nos vídeos descritos.

2. Responsabilidade das Plataformas Digitais

A questão da responsabilidade das plataformas digitais também deve ser considerada. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), no artigo 19, estabelece que os provedores de aplicações de internet (como redes sociais) não são responsáveis pelo conteúdo gerado por seus usuários, salvo se, após a notificação judicial específica, não tomarem as providências para remoção do conteúdo.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as plataformas devem ser responsabilizadas pelo conteúdo que veiculam, especialmente quando se trata de discursos que atentam contra a dignidade da pessoa humana, como o racismo. Em 2017, o STF decidiu que as plataformas podem ser responsabilizadas por não tomarem providências adequadas diante de conteúdos discriminatórios.

3. Análise das Alternativas Propostas

Vamos analisar as alternativas propostas com base na legislação e jurisprudência:

a) Os vídeos se enquadram como ofensas, mas não como discursos de ódio, pois se referem a pessoas específicas.

  • Errado: O conteúdo não é apenas uma ofensa pessoal, mas um discurso discriminatório com base em raça, o que se configura como discurso de ódio, conforme a Lei nº 7.716/1989. Mesmo que se refira a pessoas específicas, a natureza racial das piadas o enquadra como discurso de ódio.

b) O conteúdo está coberto pelo direito de liberdade de expressão por ser uma manifestação de humor e não pode ser removido.

  • Errado: Embora o humor seja uma forma de expressão, ele não pode ser usado para justificar o racismo e a discriminação. O conteúdo não está protegido pela liberdade de expressão quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade humana e o direito à igualdade.

c) Se a empresa se recusar a remover o conteúdo, a Justiça pode determinar que ele seja removido da rede social após ação judicial movida pelas atrizes.

  • Correto: A Justiça pode, de fato, ordenar a remoção do conteúdo. De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), uma vez notificada judicialmente sobre o conteúdo ilícito, a plataforma tem a obrigação de removê-lo. Caso se recuse a fazê-lo, poderá ser responsabilizada judicialmente.

d) As atrizes e outros usuários da rede que se sentirem ofendidos podem denunciar o conteúdo, mas somente a empresa que administra a rede pode decidir sobre a sua remoção.

  • Errado: Embora os usuários possam denunciar o conteúdo, a empresa não tem o poder exclusivo de decidir sobre a remoção, especialmente quando se trata de conteúdo discriminatório ou ilícito. A decisão final pode ser tomada pelo Judiciário, que pode determinar a remoção do conteúdo, conforme o entendimento jurídico.

Conclusão

A alternativa correta é a c). A empresa que administra a rede social tem a obrigação de remover o conteúdo discriminatório após notificação judicial, e caso se recuse, a Justiça pode determinar a remoção. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.716/1989 e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), respalda a ação judicial contra conteúdos de discriminação e racismo, independentemente do caráter humorístico que o infrator alegue ter.

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