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Rubia há 1 ano
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Remoção de sócio falecido da sociedade

Na situação de uma empresa com 3 sócios, onde o sócio administrador falece e a viúva não tem condições financeiras para realizar inventário. Como os sócios remanescentes podem proceder para retirar o falecido da sociedade e atualizar o sócio administrador?

A viúva já nomeada inventariante pode assinar a remoção mesmo sem finalizar inventário?

Direito
6 respostas

Depois de devidamente comunicado os demais sócios e familiares e analisar o contrato social para ver as clausulas que determinam no caso; os socios remanescentes devem quitar as quotas do falecido ( art. 605, I, CPC) e fazer o pagamento aos herdeiros, ou incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.

Inteligencia dos artigos 599 a 609 do CPC e artigo 1028 do Código Civil.

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidao ou ato de nomeação de inventariente ao documento a ser arquivado.

 

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Professor Lucas R.
Respondeu há 1 ano
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Olá, vou fazer uma pequena explicação, qualquer coisa me manda no chat,  Em muitas jurisdições os sócios do falecido de uma sociedade envolve procedimentos legais, incluindo a conclusão do inventário e a transferência das ações ou quotas para os herdeiros.

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Professor Lucas C.
Respondeu há 1 ano
Contatar Lucas

De forma simples: as quotas empresariais são bens imateriais ou de valor  (equivalente a dinheiro), e com a morte do Sócio  suas cotas fazem parte do espolio e por conseguinte os herdeiros e meeira são detentores por direito. A  meu ver a primeira ideia a se fazer é dar continuidade no inventário, ou pedindo parcelamento das custas ou pagamento ao final, vsto que as custas processuais e tributárias sao de responsabiidade do espólio e nao dos herdeiros. Em segundo plano pode-se pedir a inclusão dos herdeiros no quadro societário ou requerer ao juízo a venda das quotas do sócio do de cujos (inclusive para pagamento das custas) para que seja retirado do quadro societário antes do fim do inventário, que diga-se de passagem pode demorar anos. 

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Professora Fernanda D.
Respondeu há 1 ano
Contatar Fernanda

Na situação descrita, em que o sócio administrador faleceu e a viúva não tem condições financeiras para realizar o inventário, os sócios remanescentes podem seguir alguns passos para retirar o falecido da sociedade e atualizar o quadro societário:

  1. Verificar Contrato Social ou Estatuto:

    • Analisar o contrato social ou estatuto da empresa para verificar se há cláusulas específicas que regulem a substituição de sócios em caso de falecimento.
  2. Convocar Reunião dos Sócios:

    • Convocar uma reunião dos sócios para discutir e aprovar a retirada do sócio falecido e a nomeação de um novo administrador.
  3. Atualizar Contrato Social ou Estatuto:

    • Elaborar uma alteração contratual ou estatutária formalizando a retirada do sócio falecido e a inclusão do novo administrador. Essa alteração deve ser registrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial.
  4. Entrar em Contato com a Receita Federal:

    • Informar a Receita Federal sobre a mudança no quadro societário para que a Receita atualize os dados cadastrais.
  5. Notificar Credores e Órgãos Competentes:

    • Notificar eventuais credores sobre a mudança na sociedade.
    • Comunicar órgãos fiscalizadores, como a Prefeitura e a Secretaria da Fazenda Estadual, sobre a alteração.
  6. Registro em Cartório:

    • Em alguns casos, pode ser necessário registrar a alteração em cartório, dependendo das normas do estado.

É importante destacar que a retirada de um sócio falecido e a nomeação de um novo administrador devem ocorrer de acordo com as disposições legais e contratuais. Caso haja dúvidas ou a complexidade da situação exija, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente e em conformidade com a legislação vigente.

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Professora Alessandra M.
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Respondeu há 1 ano
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Em situações como a descrita, onde um dos sócios de uma empresa falece, e a viúva, que é nomeada inventariante, enfrenta dificuldades financeiras para realizar o inventário, os sócios remanescentes e a inventariante podem seguir alguns procedimentos para regularizar a situação societária da empresa. Aqui estão os passos que podem ser considerados:

 1. Análise do Contrato Social
Inicialmente, deve-se verificar o que o contrato social da empresa estipula para casos de falecimento de um sócio. Muitos contratos sociais preveem procedimentos específicos para essa situação, incluindo a possibilidade de os sócios remanescentes comprarem a parte do sócio falecido ou a dissolução da sociedade se necessário.

2. Deliberação entre os Sócios Remanescentes
Os sócios remanescentes devem se reunir para deliberar sobre a continuidade da sociedade e a forma de substituição do sócio falecido. Esta reunião deve ser conduzida conforme as regras do contrato social e da legislação aplicável (Código Civil, Lei das Sociedades por Ações, etc.), considerando também as decisões sobre quem assumirá as funções administrativas.

 3. Negociação com a Inventariante
Os sócios remanescentes podem negociar diretamente com a inventariante (no caso, a viúva) para comprar a quota do sócio falecido. Isso pode ser feito mesmo antes da finalização do inventário, desde que haja um acordo sobre o valor da quota e que este valor seja justo e acordado por todas as partes envolvidas.

4. Formalização do Acordo
Qualquer acordo feito entre a inventariante e os sócios remanescentes deve ser formalizado por meio de um aditamento ao contrato social, o qual deve ser registrado na Junta Comercial. É importante que este aditamento esteja em conformidade com a legislação vigente e com o contrato social.

5. Alteração no Contrato Social

Após a negociação da quota do sócio falecido, deve-se formalizar a alteração no contrato social para retirar o nome do sócio falecido, indicar o novo administrador, e reorganizar a distribuição das quotas. Essa alteração precisa ser registrada na Junta Comercial.

6. Registro e Publicidade
As alterações no contrato social devem ser registradas na Junta Comercial do estado onde a empresa está situada. Após o registro, é recomendável fazer a publicidade dessas mudanças conforme exigido por lei, o que geralmente envolve publicar em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial.

 Considerações Legais
- Inventariante e Assinatura: A inventariante tem o poder de representar a massa patrimonial do espólio e pode negociar e assinar acordos referentes à parte do sócio falecido na sociedade. Contudo, isso deve ser feito com cautela e preferencialmente sob a orientação de um advogado.

- Consulta a um Advogado: Dada a complexidade das questões legais e financeiras envolvidas, recomenda-se fortemente consultar um advogado especializado em direito societário e sucessório para orientar e validar todos os passos do processo.

A atuação cautelosa e conforme as normas legais e contratuais é crucial para garantir a transição adequada da participação societária e evitar disputas futuras.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 9 meses
Contatar Ana Maria

Para abordar a situação em que um sócio administrador de uma empresa falece e a viúva, como inventariante, não tem condições financeiras para realizar o inventário, é importante considerar as nuances legais que regem o funcionamento das sociedades e os direitos dos herdeiros. A seguir, apresento um aprofundamento sobre os procedimentos que podem ser adotados pelos sócios remanescentes para retirar o falecido da sociedade e atualizar a administração.

1. Retirada do Sócio Falecido

a) Legislação Aplicável

A legislação que rege as sociedades limitadas é a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que estabelece em seu art. 1.031 que a morte de um sócio pode resultar na dissolução da sociedade, a menos que o contrato social disponha em contrário. Portanto, é necessário verificar as disposições do contrato social da empresa para identificar a possibilidade de continuidade da sociedade após o falecimento do sócio.

b) Procedimento de Retirada

Os sócios remanescentes poderão:

  • Convocar a Assembleia de Sócios: A convocação para uma assembleia pode ser realizada para deliberar sobre a continuidade da sociedade e a retirada do sócio falecido. É essencial que a viúva, na qualidade de inventariante, seja notificada para garantir a legitimidade da reunião.
  • Deliberação sobre a Exclusão: Em conformidade com o contrato social e a legislação, os sócios podem deliberar pela exclusão do sócio falecido. A aprovação deve seguir as regras estabelecidas no contrato social, que geralmente requer a maioria ou unanimidade dos sócios.
  • Elaboração de um Aditivo ao Contrato Social: Após a deliberação, deve-se elaborar um aditivo ao contrato social que registre a exclusão do falecido e a atualização da administração da sociedade.

2. Atualização do Sócio Administrador

a) Nomeação do Novo Administrador

Após a exclusão do sócio falecido, a sociedade precisa designar um novo administrador. Os sócios remanescentes podem decidir quem ocupará essa função, seguindo as diretrizes do contrato social.

b) Registro na Junta Comercial

É necessário registrar a alteração do contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada, apresentando a ata da assembleia que deliberou sobre a exclusão do sócio e a nomeação do novo administrador.

3. Situação da Viúva como Inventariante

a) Assinatura da Viúva

A viúva, mesmo não tendo condições financeiras para realizar o inventário, possui o direito de assinar documentos relacionados à sociedade, uma vez que já foi nomeada inventariante. No entanto, a sua assinatura deve ser precedida de um consenso entre os sócios remanescentes.

b) Necessidade de Finalização do Inventário

A legislação não exige que o inventário esteja concluído para que a viúva possa participar da reunião de sócios. Contudo, é recomendável que a viúva esteja ciente das deliberações e concorde com a retirada do falecido, já que ela representa os interesses dos herdeiros.

Prós e Contras da Situação

Prós:

  • Continuidade das Atividades: A retirada do sócio falecido e a nomeação de um novo administrador garantem a continuidade das operações da empresa.
  • Resolução de Impasses: A assembleia de sócios permite que os remanescentes decidam coletivamente, evitando conflitos futuros.
  • Regularização da Situação: Atualizar o contrato social e a administração evita problemas legais que podem surgir devido à falta de registro.

Contras:

  • Conflito com os Herdeiros: A exclusão do sócio falecido pode gerar conflitos com outros herdeiros que possam não concordar com a decisão.
  • Burocracia: O processo de assembleia e alteração do contrato social pode ser burocrático e demorado, especialmente se houver resistência por parte da viúva ou dos herdeiros.
  • Custo do Registro: A alteração do contrato social pode implicar custos que a viúva ou os sócios remanescentes terão que arcar.

Considerações Finais

Diante do exposto, é fundamental que os sócios remanescentes consultem um advogado especializado em Direito Societário para orientar sobre os procedimentos legais, a fim de garantir que todas as etapas sejam seguidas adequadamente e que os direitos da viúva e dos herdeiros sejam respeitados. A consulta a um profissional permitirá um planejamento adequado para evitar futuras disputas e garantir a continuidade da sociedade de forma harmoniosa.

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