André,portador de deficiência visual,precisou abrir uma conta-salario
Na abertura da conta, a instituição financeira, em vez de abrir uma conta-salário, abriu uma conta-corrente com taxas normais de pacotes de serviços, cartão de crédito e seguro residencial.
André procurou seu escritório com o intuito de saber com que fundamento poderia intentar contra a instituição financeira.
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Fica claro, pela questão, que o banco agiu em flagrante má-fé, violando os direitos básicos do consumidor.
Vou te ajudar a responder com algumas dicas:
1º aos contratos bancários se aplicam o CDC. É o que diz a súmula 297 dos STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
2º há violação do CDC e da boa-fé objetiva a inclusão do consumidor em serviços em que ele não autorizou:
CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO NÃO SOLICITADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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