Fica claro, pela questão, que o banco agiu em flagrante má-fé, violando os direitos básicos do consumidor.
Vou te ajudar a responder com algumas dicas:
1º aos contratos bancários se aplicam o CDC. É o que diz a súmula 297 dos STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
2º há violação do CDC e da boa-fé objetiva a inclusão do consumidor em serviços em que ele não autorizou:
CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO NÃO SOLICITADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1) A Parte Recorrida pretende reparação pelos danos sofridos, sob a alegação de ter sofrido prejuízos em virtude de descontos realizados em sua folha de pagamento decorrente de seguro de vida que não reconhece. Trata-se de recurso no qual o recorrente alega, preliminarmente, incompetência dos Juizados Especiais para julgamento desta ação, bem como pretende seja excluída sua condenação em danos materiais.
2) Não prospera a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais para o julgamento da lide, vez que não se mostra necessária a produção de prova pericial complexa. Preliminar repelida.
3) Diante da total ausência de relação jurídica contratual securitária, é forçoso reconhecer a má-fé do banco em cobrar e receber por produto não solicitado, circunstância a ensejar a repetição pelo dobro do montante recebido. A nulidade do negócio é flagrante e impõe ao fornecedor a devolução em dobro dos valores vertidos pelo consumidor a tal título. Precedente do STJ (REsp 384.284/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 15/12/2009). Já tendo a Autora recebido extrajudicialmente parte do que lhe seria devido, resta indenizá-la da parte que seria equivalente a dobra legal.
4) Os danos morais improcedem, pois a pequena monta do valor descontado não comprometeu a subsistência da consumidora, conclusão que se chega com base nas provas constantes dos autos.
5) Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - RECURSO INOMINADO : RI 0005305-45.2016.8.03.0001 AP
A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Espero ter ajudado. Para maior aprofundamento, entre em contato aqui pelo Profes.
Até mais.