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Se um tribunal negar vigência a lei federal, o recurso cabív

Se um tribunal negar vigência a lei federal o recurso cabível será o especial direcionado ao STJ, independentemente se for um tribunal superior ou não?

Professor Gabriel C.
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Respondeu há 1 ano
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OLÁ WAGNER, MUITO PERTINENTE A SUA PERGUNTA.

 

A sua dúvida aciona os ensinamentos da Constituição Federal de 1988, que em seu Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo III (Do Poder Judiciário), Seção III (Do Superior Tribunal de Justiça), Art. 105, Inc. III, Alínea “a”, disciplina in verbis:

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

 

III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

 

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

 

ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇOS!

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Professora Fabiana A.
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Respondeu há 1 ano
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Boa Noite! Questão polêmica essa! Mas acredito que se qualquer Tribunal negar a vigência de lei federal, cabe recurso especial ao TST, apesar da escrita ter ficado com outro sentido.Não faz sentido caber recurso especial apenas de decisçoes do TST ou do TSM (do Trabalho ou Militar). Estou à disposição.

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Professor Thiago F.
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Respondeu há 1 ano
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Sim, o recurso cabível para impugnar decisões que negam vigência a lei federal é o Recurso Especial (REsp) dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente se a decisão foi proferida por um tribunal de segunda instância ou por um tribunal superior.

 

O Recurso Especial é uma via recursal que tem como objetivo uniformizar a interpretação da lei federal em todo o território brasileiro, e por isso é dirigido ao STJ, considerado o guardião da legislação federal no país.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 1 mês
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A questão sobre o recurso cabível quando um tribunal nega vigência a uma lei federal é complexa e envolve uma análise detalhada do sistema recursal brasileiro, especialmente no que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos explorar essa questão sob a perspectiva da legislação vigente, doutrina e jurisprudência.

Contexto Legal

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e a legislação pertinente, o recurso cabível em caso de negativa de vigência a uma lei federal é o recurso especial previsto no artigo 105, III, da Constituição Federal. O STJ é o responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal e, portanto, é o órgão competente para julgar esse tipo de recurso.

Condições para o Recurso Especial

O recurso especial pode ser interposto contra decisões de:

  1. Tribunais de Justiça dos Estados;
  2. Tribunais Regionais Federais;
  3. Tribunais Superiores, incluindo o próprio STJ, mas isso ocorre em situações específicas, como decisões em sede de embargos de divergência.

É importante destacar que o recurso especial é cabível independentemente da instância, desde que a decisão tenha negado vigência a uma norma federal. Essa característica é essencial para a proteção da ordem jurídica e para garantir que a interpretação da lei federal seja homogênea em todo o território nacional.

Doutrina e Jurisprudência

A doutrina é unânime ao afirmar que a negativa de vigência de uma lei federal pelo tribunal de primeira ou segunda instância gera o direito de interposição de recurso especial. Autores como Humberto Theodoro Júnior e Nelson Nery Júnior ressaltam que esse recurso visa preservar a uniformidade da interpretação do direito federal, evitando divergências entre os tribunais.

A jurisprudência do STJ também é clara nesse sentido. Em diversos julgados, o tribunal reafirmou que o recurso especial é a via adequada para a discussão de negativa de vigência a dispositivos da lei federal, como observado nas seguintes decisões:

  1. REsp 1.300.766/SP – O STJ reiterou que a negativa de vigência de lei federal é suficiente para a admissão do recurso especial.
  2. REsp 1.151.036/PR – O tribunal reforçou a importância do recurso especial para assegurar a aplicação correta do direito federal.

Prós e Contras

Prós:

  1. Uniformidade Jurisprudencial: O recurso especial permite que o STJ padronize a interpretação da lei federal, garantindo que a aplicação do direito seja a mesma em todo o Brasil.
  2. Proteção de Direitos: Ao assegurar a vigência das normas federais, o recurso especial protege os direitos dos cidadãos e das partes envolvidas nos litígios.

Contras:

  1. Dificuldade de Acesso: A exigência de demonstração de divergência jurisprudencial e a complexidade dos requisitos de admissibilidade podem dificultar o acesso ao STJ, especialmente para partes menos informadas.
  2. Tempo de Resolução: O trâmite dos recursos no STJ pode ser moroso, o que pode levar a atrasos na efetivação dos direitos das partes, especialmente em casos urgentes.

Conclusão

Em síntese, quando um tribunal nega vigência a uma lei federal, o recurso cabível é o recurso especial para o STJ, independentemente se a decisão partiu de um tribunal superior ou não. Essa característica do sistema recursal brasileiro visa garantir a uniformidade na interpretação do direito federal, protegendo, assim, os direitos dos cidadãos e a ordem jurídica. A análise crítica dessa questão revela a importância de um entendimento profundo sobre os mecanismos processuais e suas implicações práticas, especialmente no contexto do exercício da advocacia e do acesso à justiça.

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