Se um tribunal negar vigência a lei federal o recurso cabível será o especial direcionado ao STJ, independentemente se for um tribunal superior ou não?
OLÁ WAGNER, MUITO PERTINENTE A SUA PERGUNTA.
A sua dúvida aciona os ensinamentos da Constituição Federal de 1988, que em seu Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo III (Do Poder Judiciário), Seção III (Do Superior Tribunal de Justiça), Art. 105, Inc. III, Alínea “a”, disciplina in verbis:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇOS!
Boa Noite! Questão polêmica essa! Mas acredito que se qualquer Tribunal negar a vigência de lei federal, cabe recurso especial ao TST, apesar da escrita ter ficado com outro sentido.Não faz sentido caber recurso especial apenas de decisçoes do TST ou do TSM (do Trabalho ou Militar). Estou à disposição.
Sim, o recurso cabível para impugnar decisões que negam vigência a lei federal é o Recurso Especial (REsp) dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente se a decisão foi proferida por um tribunal de segunda instância ou por um tribunal superior.
O Recurso Especial é uma via recursal que tem como objetivo uniformizar a interpretação da lei federal em todo o território brasileiro, e por isso é dirigido ao STJ, considerado o guardião da legislação federal no país.
A questão sobre o recurso cabível quando um tribunal nega vigência a uma lei federal é complexa e envolve uma análise detalhada do sistema recursal brasileiro, especialmente no que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos explorar essa questão sob a perspectiva da legislação vigente, doutrina e jurisprudência.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e a legislação pertinente, o recurso cabível em caso de negativa de vigência a uma lei federal é o recurso especial previsto no artigo 105, III, da Constituição Federal. O STJ é o responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal e, portanto, é o órgão competente para julgar esse tipo de recurso.
O recurso especial pode ser interposto contra decisões de:
É importante destacar que o recurso especial é cabível independentemente da instância, desde que a decisão tenha negado vigência a uma norma federal. Essa característica é essencial para a proteção da ordem jurídica e para garantir que a interpretação da lei federal seja homogênea em todo o território nacional.
A doutrina é unânime ao afirmar que a negativa de vigência de uma lei federal pelo tribunal de primeira ou segunda instância gera o direito de interposição de recurso especial. Autores como Humberto Theodoro Júnior e Nelson Nery Júnior ressaltam que esse recurso visa preservar a uniformidade da interpretação do direito federal, evitando divergências entre os tribunais.
A jurisprudência do STJ também é clara nesse sentido. Em diversos julgados, o tribunal reafirmou que o recurso especial é a via adequada para a discussão de negativa de vigência a dispositivos da lei federal, como observado nas seguintes decisões:
Em síntese, quando um tribunal nega vigência a uma lei federal, o recurso cabível é o recurso especial para o STJ, independentemente se a decisão partiu de um tribunal superior ou não. Essa característica do sistema recursal brasileiro visa garantir a uniformidade na interpretação do direito federal, protegendo, assim, os direitos dos cidadãos e a ordem jurídica. A análise crítica dessa questão revela a importância de um entendimento profundo sobre os mecanismos processuais e suas implicações práticas, especialmente no contexto do exercício da advocacia e do acesso à justiça.