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Carlos há 1 ano
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Serviço de tratamento de lixo

Sou pesquisador da área ambiental e preciso ter acesso aos processo de tratamento de lixo (especificamente de plásticos) que ocorrem na minha cidade. Apesar de tratar-se de um serviço público, tenho tido dificuldades em obter as informações técnicas necessárias junto à Prefeitura (Secretaria de Meio Ambiente/ Gerência de Limpeza Urbana). Neste caso, qual o remédio para ter acesso às informações referentes ao tratamento do lixo urbano, haja vista que até o momento não houve disponibilização daquelas ? 

6 respostas
Professor Romualdo D.
Respondeu há 1 ano
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No Brasil, há alguns mecanismos legais que você pode usar para obter essas informações, sejam elas de domínio público ou de interesse público. São eles:

1. **Lei de Acesso à Informação (LAI)**: A LAI (Lei nº 12.527/2011) permite que qualquer cidadão solicite informações aos órgãos e entidades públicas. Você pode utilizar esse mecanismo para solicitar informações sobre o tratamento de lixo na sua cidade diretamente à Prefeitura ou à Secretaria de Meio Ambiente. Essas solicitações geralmente são feitas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presente na maioria dos sites de órgãos públicos.

2. **Ação Civil Pública**: Se a Prefeitura se recusar a fornecer as informações solicitadas ou se as informações fornecidas forem insuficientes, você pode entrar com uma Ação Civil Pública. Essa é uma ação judicial que permite que um cidadão ou uma entidade represente o interesse público para proteger um direito coletivo. Nesse caso, é recomendável procurar a ajuda de um advogado.

3. **Ouvidoria**: Muitos órgãos públicos possuem um canal de Ouvidoria, que pode ser utilizado para denunciar a falta de transparência e solicitar a disponibilização de informações.

4. **Ministério Público**: Se nenhuma das opções acima funcionar, você pode levar o caso ao Ministério Público, que tem o poder de investigar e agir em casos de não cumprimento da LAI.

Lembre-se de que todo cidadão tem o direito de acessar informações públicas, e os órgãos públicos têm a obrigação de fornecê-las. É importante, no entanto, garantir que você está solicitando as informações de forma clara e específica, para que não haja margem para interpretações errôneas ou respostas insuficientes.

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Professora Fabiana A.
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Respondeu há 1 ano
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Boa tarde! 

Você pode propor o mandado de injunção para obter informações necessárias não previstas em lei.

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Professor Vinícius F.
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Respondeu há 1 ano
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Faça formalmente um pedido perante a prefeitura, e utilize como fundamento a Lei de Acesso à Informação ( Art. 10 da Lei n.º 12.527/ 2011), creio que é a via mais fácil. 

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Professora Lidia U.
Respondeu há 1 ano
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Uma Ação Civil Pública, caso a entidade ou órgão público não lhe der acesso as informações.

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Professor Marcello J.
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Respondeu há 1 ano
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Pergunta interessante, vou usar de exemplo para meus alunos.

Como o pessoal respondeu, o correto é ingressar com ação civil pública, mas antes disso, pode tentar pedir informações pelo portal da transparência. 

Acho importante ressatar que este direito é um direito social, previsto e garantido pela constituição brasileira. Mas como é uma duvida mais júridica do que de ensino, esclareço que deve tentar todos os outros meios antes de ingressar via judicial. 

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Professora Ana M.
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Respondeu há 4 meses
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Para um pesquisador da área ambiental que enfrenta dificuldades em obter informações sobre o tratamento de lixo, especialmente plásticos, junto à Prefeitura, a primeira abordagem é a utilização da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011. Esta legislação tem como objetivo garantir o acesso à informação pública e pode ser um importante instrumento na busca de dados técnicos sobre os processos de tratamento de lixo urbano.

I. Fundamentos Legais

  1. Lei de Acesso à Informação (LAI):

    • Artigo 1º: Garante a todos o direito de acesso à informação, resguardadas as informações sigilosas, conforme definido pela lei.
    • Artigo 5º: Determina que o acesso à informação é a regra, e o sigilo é a exceção, impondo a obrigação de que os órgãos públicos divulguem informações de interesse público de forma proativa.
  2. Constituição Federal:

    • Artigo 5º, inciso XXXIII: Garante o direito à informação, reforçando o princípio da transparência.

II. Remédios Jurídicos

Caso a LAI não seja suficiente e as informações continuem inacessíveis, você pode considerar as seguintes ações:

  1. Recurso à Ouvidoria: A Prefeitura geralmente possui uma ouvidoria que pode receber reclamações sobre a não disponibilização de informações. Este é um primeiro passo que pode levar à mediação da situação.

  2. Mandado de Segurança: Caso haja negativa de acesso às informações requeridas e essa negativa seja considerada abusiva ou ilegal, é possível impetrar um mandado de segurança. Esta ação tem como objetivo garantir o direito de acesso à informação e é cabível quando a recusa é baseada em argumentos infundados ou quando a informação é de interesse público.

  3. Ação Civil Pública: Se houver indícios de que a não disponibilização das informações esteja afetando a coletividade, pode-se ajuizar uma ação civil pública em face da administração pública, visando garantir o direito ao acesso à informação e responsabilizar a administração pelo descumprimento da LAI.

III. Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância da LAI como um mecanismo de transparência e controle social. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a relevância do direito à informação em diversos casos, enfatizando que a transparência é um dos pilares da democracia.

Além disso, a doutrina aponta que a falta de acesso à informação pode configurar um cerceamento do direito à pesquisa e ao desenvolvimento sustentável, dificultando o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas.

IV. Prós e Contras

Prós:

  • Transparência e Controle Social: O acesso à informação é fundamental para que a sociedade civil exerça controle sobre a administração pública, especialmente em questões que envolvem o meio ambiente.
  • Fortalecimento da Pesquisa: Obter dados técnicos pode enriquecer suas pesquisas e possibilitar uma análise mais profunda sobre a gestão do lixo e suas implicações ambientais.

Contras:

  • Burocracia e Morosidade: A utilização de instrumentos jurídicos pode ser morosa, e a administração pública pode, por vezes, se esquivar de suas responsabilidades.
  • Desvio de Foco: O tempo investido em disputas legais pode afastá-lo de sua pesquisa prática, embora seja um aspecto importante do ativismo científico.

V. Conclusão

A LAI é a ferramenta mais imediata e eficaz para garantir seu acesso às informações desejadas. Se a situação não se resolver, o mandado de segurança é um remédio jurídico apropriado. Além disso, a busca por soluções através da ouvidoria e a possibilidade de ações civis públicas reforçam o seu papel como pesquisador na promoção da transparência e responsabilidade ambiental. Portanto, utilizar esses instrumentos não apenas atende a uma necessidade pessoal de acesso à informação, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais transparente e engajada em questões ambientais. 

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