Sobre alteração de vencimentos de cargo público efetivo.

Direito

Boa noite! Por favor, o poder executivo municipal, pode fazer, por meio de lei, alteração de vencimentos (salário) de um determinado cargo efetivo da estrutura administrativa? Por exemplo, pelas responsabilidadesde de um cargo, o poder executivo, decide-se por elaborar lei aumentanto os vencimentos do cargo. Pode haver esse tipo de alteração somente, para um cargo específico (com a justicativa de ser um cargo de maior responsabilidade), sem se alterar os demais cargos da estrutura administrativa?

Desde já, muito obrigado.

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Tiago perguntou há 11 meses

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Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 11 meses

Boa tarde.

De acordo com o STF, o teto aplicável aos servidores municipais, é, em regra, o subsídio do prefeito, não podendo se aplicar o modelo facultativo do § 12, art 37, CF aos servidores municipais.

O § 12 do art 37 da CF prevê: "Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores."

E é entendimento do STF: "Lei estadual pode prever o pagamento de gratificações para servidores mesmo que estes já recebam subsídio caso essa gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem aquelas que são normais do cargo. Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções do cargo." 

Ou seja, LEI estadual pode, Poder Legislativo cria LEIS, o poder executivo não cria LEI e sim decreto, medida provisória ...

O Poder Executivo tem iniciativa, pode apresentar um projeto de lei na casa iniciadora (mesa CD ou SF), que vai rejeitar ou aprovar o projeto de lei. 

Se o Projeto de Lei for aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar. Se sancionar, vira LEI. 


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Professor Thiago F.
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Respondeu há 11 meses

Boa noite! A capacidade do poder executivo municipal de alterar os vencimentos (salários) de um cargo efetivo da estrutura administrativa por meio de uma lei pode variar dependendo da legislação específica do país em questão. No entanto, vou fornecer uma resposta geral com base nas práticas comuns.

 

Em muitos países, incluindo o Brasil, a estrutura de vencimentos dos servidores públicos é estabelecida por lei, que define os valores e critérios para determinados cargos e categorias dentro da administração pública. Essas leis normalmente são aprovadas pelos poderes legislativos, como câmaras de vereadores, assembleias legislativas ou congresso nacional, dependendo do nível de governo.

 

Na maioria dos casos, para alterar os vencimentos de um cargo específico dentro da estrutura administrativa, é necessário passar por um processo legislativo, como a aprovação de uma nova lei ou a modificação da lei existente que trata do assunto. Portanto, o poder executivo municipal pode propor uma lei que aumente os vencimentos de um cargo específico, desde que siga o processo legislativo estabelecido pela legislação vigente.

 

É importante ressaltar que qualquer alteração nos vencimentos deve ser feita dentro dos limites legais e considerando os princípios constitucionais, como a isonomia, que estabelece tratamento igualitário aos servidores em situações similares. Isso significa que, ao promover um aumento salarial para um cargo específico, é necessário justificar de maneira objetiva e razoável a diferença de responsabilidades ou atribuições que justificam essa diferenciação.

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Professora Luiza C.
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Respondeu há 11 meses

Em regra, quem cria lei é o Poder Legislativo e os servidores municipais tem como teto remuneratório a remuneração do Prefeito.

Depois se puder vale a pena lei a lei 8.911/94.

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Professora Lidia U.
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Respondeu há 10 meses
De acordo com o STF, o teto aplicável aos servidores municipais, é, em regra, o subsídio do prefeito, não podendo se aplicar o modelo facultativo do § 12, art 37, CF aos servidores municipais. Então a lei é clara. Porém a igualdade deve ser respeitada conforme o art. 5° da CF

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