Boa noite! Por favor, o poder executivo municipal, pode fazer, por meio de lei, alteração de vencimentos (salário) de um determinado cargo efetivo da estrutura administrativa? Por exemplo, pelas responsabilidadesde de um cargo, o poder executivo, decide-se por elaborar lei aumentanto os vencimentos do cargo. Pode haver esse tipo de alteração somente, para um cargo específico (com a justicativa de ser um cargo de maior responsabilidade), sem se alterar os demais cargos da estrutura administrativa?
Desde já, muito obrigado.
Boa tarde.
De acordo com o STF, o teto aplicável aos servidores municipais, é, em regra, o subsídio do prefeito, não podendo se aplicar o modelo facultativo do § 12, art 37, CF aos servidores municipais.
O § 12 do art 37 da CF prevê: "Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores."
E é entendimento do STF: "Lei estadual pode prever o pagamento de gratificações para servidores mesmo que estes já recebam subsídio caso essa gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem aquelas que são normais do cargo. Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções do cargo."
Ou seja, LEI estadual pode, Poder Legislativo cria LEIS, o poder executivo não cria LEI e sim decreto, medida provisória ...
O Poder Executivo tem iniciativa, pode apresentar um projeto de lei na casa iniciadora (mesa CD ou SF), que vai rejeitar ou aprovar o projeto de lei.
Se o Projeto de Lei for aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar. Se sancionar, vira LEI.
Boa noite! A capacidade do poder executivo municipal de alterar os vencimentos (salários) de um cargo efetivo da estrutura administrativa por meio de uma lei pode variar dependendo da legislação específica do país em questão. No entanto, vou fornecer uma resposta geral com base nas práticas comuns.
Em muitos países, incluindo o Brasil, a estrutura de vencimentos dos servidores públicos é estabelecida por lei, que define os valores e critérios para determinados cargos e categorias dentro da administração pública. Essas leis normalmente são aprovadas pelos poderes legislativos, como câmaras de vereadores, assembleias legislativas ou congresso nacional, dependendo do nível de governo.
Na maioria dos casos, para alterar os vencimentos de um cargo específico dentro da estrutura administrativa, é necessário passar por um processo legislativo, como a aprovação de uma nova lei ou a modificação da lei existente que trata do assunto. Portanto, o poder executivo municipal pode propor uma lei que aumente os vencimentos de um cargo específico, desde que siga o processo legislativo estabelecido pela legislação vigente.
É importante ressaltar que qualquer alteração nos vencimentos deve ser feita dentro dos limites legais e considerando os princípios constitucionais, como a isonomia, que estabelece tratamento igualitário aos servidores em situações similares. Isso significa que, ao promover um aumento salarial para um cargo específico, é necessário justificar de maneira objetiva e razoável a diferença de responsabilidades ou atribuições que justificam essa diferenciação.
Em regra, quem cria lei é o Poder Legislativo e os servidores municipais tem como teto remuneratório a remuneração do Prefeito.
Depois se puder vale a pena lei a lei 8.911/94.
Prezado,
O poder executivo municipal pode mudar os salários de certos cargos de funcionários públicos através de uma lei específica, desde que esteja de acordo com as regras e leis existentes. Isso geralmente é feito com base em justificativas válidas, como maior responsabilidade do cargo. Porém, é importante seguir as normas legais e garantir que as ações sejam transparentes e justas para todos. Cada cidade pode ter suas próprias regras sobre esse assunto, então é importante verificar as leis municipais para entender melhor.
Prezado,
O poder executivo municipal pode mudar os salários de certos cargos de funcionários públicos através de uma lei específica, desde que esteja de acordo com as regras e leis existentes. Isso geralmente é feito com base em justificativas válidas, como maior responsabilidade do cargo. Porém, é importante seguir as normas legais e garantir que as ações sejam transparentes e justas para todos. Cada cidade pode ter suas próprias regras sobre esse assunto, então é importante verificar as leis municipais para entender melhor.
Para abordar a questão da alteração de vencimentos (salário) de um cargo efetivo pela administração pública municipal, é necessário analisar a legislação pertinente, a jurisprudência e os princípios constitucionais que regem a matéria. Vamos dividir a resposta em tópicos para uma melhor compreensão.
O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal (CF) estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por lei. Assim, é competência do Poder Legislativo aprovar a alteração de vencimentos de cargos efetivos, sendo que o Poder Executivo pode propor essa alteração por meio de um projeto de lei.
Os vencimentos dos servidores públicos são considerados um direito fundamental e, portanto, qualquer alteração deve respeitar os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. As mudanças devem ser justas e transparentes, sem prejuízo aos direitos dos servidores.
A alteração dos vencimentos para um cargo específico pode ser justificada com base em mudanças nas responsabilidades, aumento da carga de trabalho ou a necessidade de atratividade para ocupação de posições estratégicas. Entretanto, essa justificativa deve ser acompanhada de critérios claros e objetivos, que demonstrem a necessidade da alteração.
A alteração de vencimentos de um cargo específico, sem que haja modificação nos demais cargos da estrutura administrativa, é permitida, desde que seja feita por meio de lei. No entanto, é essencial que a alteração não gere desigualdade injustificada entre os servidores da mesma categoria ou que exerçam funções semelhantes.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, consagra o princípio da isonomia, que garante a igualdade entre todos. Portanto, a concessão de aumento de vencimentos a um cargo específico deve observar esse princípio, evitando discriminações e garantindo que os critérios para a alteração sejam transparentes e objetivos.
Os atos administrativos devem ser realizados com base em lei prévia e específica. Assim, qualquer alteração nos vencimentos deve seguir os trâmites legais, com a aprovação do Legislativo e a sanção do Executivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se manifestado sobre a necessidade de legalidade e moralidade nas alterações de remuneração, sustentando que a discriminação salarial deve ser justificada de maneira objetiva e transparente. No caso de revisão de vencimentos, deve-se garantir que não haja discriminação entre servidores em situações análogas.
As decisões do STF indicam que mudanças salariais devem ser acompanhadas de justificativas claras e evidências que demonstrem a necessidade de tal alteração, além de não contrariarem o princípio da isonomia.
Em suma, o Poder Executivo municipal pode, por meio de lei, alterar os vencimentos de um cargo efetivo específico, desde que essa alteração seja justificada e realizada em conformidade com a legislação vigente. A proposta de aumento deve ser submetida ao Poder Legislativo, que avaliará sua conveniência e legalidade, considerando os princípios da isonomia e da legalidade.
A prática de modificar os vencimentos de um cargo específico pode ser uma ferramenta eficaz para a gestão pública, mas deve ser utilizada com cautela e responsabilidade, sempre observando a transparência e a moralidade na administração pública. A elaboração de políticas salariais que respeitem a equidade e a justiça social é fundamental para a boa governança e a satisfação dos servidores. Portanto, a formulação de leis que visem essas alterações deve ser acompanhada de estudos que justifiquem a necessidade e a legitimidade das mudanças propostas.