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Fabricio há 5 anos
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Sucessão

Queria saber como resolver o seguinte caso:

Existe 1 casal (João e Maria), casados pela comunhão parcial, que moram juntos em 1 imóvel ("A") de titularidade dos 2 (comprados na constância do casamento).

Maria também tem uma fração de 1/3 (33,33%) de outro imóvel ("B") que adquiriu com sua mãe (Tania) e 1 de seus irmãos (Carlos), quando ainda era solteira.

Maria morre em 2016, e sua mãe morre 1 ano depois. Como ficariam partilhados os bens?

1) Entendo que seria assim: 1ª Sucessão (Maria): João já é proprietário de 50% do imóvel "A", logo, ele será meeiro dos outros 50% da Maria (ficando com 25%) e os outros 25% será da mãe dela (Tania), ficando com o total de 75% pra ele? Ou ele também teria direito a 1/2 desses 25% da herança de Maria que ficou com a mãe? Ou seja, ele teria então 87,5% do imóvel "A" no total?

2) Como ficaria também a divisão do imóvel "B", considerando que Maria morreu primeiro que a mãe Tânia, e tal imóvel era de propriedade de Maria, Tania e Carlos (filho de Tania), e também considerando que Tania deixou um total de 4 filhos vivos (incluindo Carlos e excluindo Maria que já era pre-morta).

Agradeço a atenção e ajuda dos colegas.

Direito Geral
2 respostas
Professora Gabriela S.
Respondeu há 5 anos
Contatar Gabriela

Olá Fabrício.

 

Vamos primeiro tratar da resolução dos imóveis da Maria.

- Ela se casou com comunhão parcial de bens. Isto implica dizer que tudo que ela adquiriu após o casamento será dividido igualitariamente entre ela e seu esposo. 

- Com seu falecimento o imóvel "A" pertencente a ela e seu esposo ficará:

   * 50% do João

   * 50 % da Maria -> 25% João + 25% Tânia

 

Dessa maneira, o imóvel João e Tânia possuem, respectivamente, 75% e 25% do imóvel A.

 

 

Sobre o imóvel "B", arrendondaremos os valores de 1/3 para 33,33% para cada um (Maria, Tânia e Carlos).

-> Pois bem, é claro que quando Maria veio a falecer, sua parte do imóvel "B" não foi dividida com seu marido devido ao fato de o imóvel ter sido adquirido antes do matrimônio.

-> sua porcentagem de 33,33%, será divida igualmente com seu irmão e mãe, ficando cada um com 50% do imóvel "B".

 

Quando Tânia veio a falecer, sua porcentagem do imóvel "B" foi dividida igualmente entre seus 4 filhos vivos, ou seja, cada filho ficou com 12,5% do imóvel "B", com exceção de Carlos.

Carlos ficou com seus 50% + 12,5% relativos à porcentagem de sua mãe.

 

Dessa maneira também há que se falar em divisão da porcentagem de Tânia do imóvel A, que possui 25% do imóvel. Após sua morte, cada filho vivo (04 filhos) ficará com 6,25% do imóvel "A", que antes de Maria e seu marido.

 

Espero ter lhe ajudado!

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Professora Ana M.
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Respondeu há 7 meses
Contatar Ana Maria

Vamos resolver as questões passo a passo, considerando as regras do Código Civil Brasileiro.


1. Sucessão no imóvel "A" (Maria e João)

Regime de comunhão parcial de bens

  • No regime de comunhão parcial, o imóvel "A", adquirido na constância do casamento, é um bem comum do casal.
  • João já é proprietário de 50% do imóvel (sua meação) por direito próprio.
  • Os outros 50% pertencem ao espólio de Maria, que será dividido entre os herdeiros conforme a ordem de vocação hereditária.

Ordem de vocação hereditária (art. 1.829, CC)

  1. O cônjuge sobrevivente (João) herda em concorrência com os ascendentes da falecida (Tania, mãe de Maria).
  2. Não há filhos de Maria e João, então os herdeiros são João e Tania.

Partilha do imóvel "A"

  • Dos 50% que eram de Maria:
    • 1/2 vai para João (como herdeiro): Ele recebe mais 25%.
    • 1/2 vai para Tania (ascendente de Maria): Ela recebe os outros 25%.

João totaliza:

  • Sua meação: 50%.
  • Herança: 25%.
  • Total: 75% do imóvel "A".

Tania fica com:

  • 25% do imóvel "A".

Direito de João à herança de Tania?

Quando Tania falece, João não tem direito direto à herança de Tania (só herda se houver vínculo sucessório, o que não ocorre aqui). Portanto, os 25% do imóvel "A" que Tania herdou serão repassados aos herdeiros de Tania (os filhos vivos de Tania).


2. Sucessão no imóvel "B" (Maria, Tania, e Carlos)

Propriedade original do imóvel "B"

  • Antes do falecimento de Maria, o imóvel "B" era dividido assim:
    • Maria: 1/3.
    • Tania: 1/3.
    • Carlos: 1/3.

Sucessão de Maria no imóvel "B"

Maria faleceu antes de Tania. Seus 1/3 do imóvel "B" serão transmitidos a seus herdeiros:

  • João (cônjuge sobrevivente): Recebe 50% dos 1/3 de Maria = 1/6 do imóvel "B".
  • Tania (mãe de Maria): Recebe os outros 50% dos 1/3 de Maria = 1/6 do imóvel "B".

Após a sucessão de Maria:

  • João: 1/6 do imóvel "B".
  • Tania: 1/3 original + 1/6 (herança de Maria) = 1/2 do imóvel "B".
  • Carlos: 1/3 do imóvel "B".

Sucessão de Tania no imóvel "B"

Quando Tania falece, seus 1/2 do imóvel "B" serão divididos igualmente entre seus 4 filhos vivos (Maria não herda porque já faleceu, e João não tem direito por não ser descendente ou ascendente de Tania).

Após a sucessão de Tania:

  • Carlos (filho de Tania): 1/3 original + 1/4 de 1/2 = 1/3 + 1/8 = 11/24 do imóvel "B".
  • Cada um dos outros 3 filhos vivos: 1/4 de 1/2 = 1/8 do imóvel "B".

Resumo do imóvel "B":

  • João: 1/6 do imóvel "B" (herança de Maria).
  • Carlos: 11/24 do imóvel "B".
  • Outros 3 filhos de Tania: Cada um recebe 1/8 do imóvel "B".

Resumo Geral

Imóvel "A":

  • João: 75%.
  • Herdeiros de Tania (4 filhos): 25%, dividido igualmente após o falecimento de Tania.

Imóvel "B":

  • João: 1/6.
  • Carlos: 11/24.
  • Cada um dos outros 3 filhos de Tania: 1/8.

Espero que a explicação tenha sido clara!

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