Queria saber como resolver o seguinte caso:
Existe 1 casal (João e Maria), casados pela comunhão parcial, que moram juntos em 1 imóvel ("A") de titularidade dos 2 (comprados na constância do casamento).
Maria também tem uma fração de 1/3 (33,33%) de outro imóvel ("B") que adquiriu com sua mãe (Tania) e 1 de seus irmãos (Carlos), quando ainda era solteira.
Maria morre em 2016, e sua mãe morre 1 ano depois. Como ficariam partilhados os bens?
1) Entendo que seria assim: 1ª Sucessão (Maria): João já é proprietário de 50% do imóvel "A", logo, ele será meeiro dos outros 50% da Maria (ficando com 25%) e os outros 25% será da mãe dela (Tania), ficando com o total de 75% pra ele? Ou ele também teria direito a 1/2 desses 25% da herança de Maria que ficou com a mãe? Ou seja, ele teria então 87,5% do imóvel "A" no total?
2) Como ficaria também a divisão do imóvel "B", considerando que Maria morreu primeiro que a mãe Tânia, e tal imóvel era de propriedade de Maria, Tania e Carlos (filho de Tania), e também considerando que Tania deixou um total de 4 filhos vivos (incluindo Carlos e excluindo Maria que já era pre-morta).
Agradeço a atenção e ajuda dos colegas.
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