Queria saber como resolver o seguinte caso:
Existe 1 casal (João e Maria), casados pela comunhão parcial, que moram juntos em 1 imóvel ("A") de titularidade dos 2 (comprados na constância do casamento).
Maria também tem uma fração de 1/3 (33,33%) de outro imóvel ("B") que adquiriu com sua mãe (Tania) e 1 de seus irmãos (Carlos), quando ainda era solteira.
Maria morre em 2016, e sua mãe morre 1 ano depois. Como ficariam partilhados os bens?
1) Entendo que seria assim: 1ª Sucessão (Maria): João já é proprietário de 50% do imóvel "A", logo, ele será meeiro dos outros 50% da Maria (ficando com 25%) e os outros 25% será da mãe dela (Tania), ficando com o total de 75% pra ele? Ou ele também teria direito a 1/2 desses 25% da herança de Maria que ficou com a mãe? Ou seja, ele teria então 87,5% do imóvel "A" no total?
2) Como ficaria também a divisão do imóvel "B", considerando que Maria morreu primeiro que a mãe Tânia, e tal imóvel era de propriedade de Maria, Tania e Carlos (filho de Tania), e também considerando que Tania deixou um total de 4 filhos vivos (incluindo Carlos e excluindo Maria que já era pre-morta).
Agradeço a atenção e ajuda dos colegas.
Olá Fabrício.
Vamos primeiro tratar da resolução dos imóveis da Maria.
- Ela se casou com comunhão parcial de bens. Isto implica dizer que tudo que ela adquiriu após o casamento será dividido igualitariamente entre ela e seu esposo.
- Com seu falecimento o imóvel "A" pertencente a ela e seu esposo ficará:
* 50% do João
* 50 % da Maria -> 25% João + 25% Tânia
Dessa maneira, o imóvel João e Tânia possuem, respectivamente, 75% e 25% do imóvel A.
Sobre o imóvel "B", arrendondaremos os valores de 1/3 para 33,33% para cada um (Maria, Tânia e Carlos).
-> Pois bem, é claro que quando Maria veio a falecer, sua parte do imóvel "B" não foi dividida com seu marido devido ao fato de o imóvel ter sido adquirido antes do matrimônio.
-> sua porcentagem de 33,33%, será divida igualmente com seu irmão e mãe, ficando cada um com 50% do imóvel "B".
Quando Tânia veio a falecer, sua porcentagem do imóvel "B" foi dividida igualmente entre seus 4 filhos vivos, ou seja, cada filho ficou com 12,5% do imóvel "B", com exceção de Carlos.
Carlos ficou com seus 50% + 12,5% relativos à porcentagem de sua mãe.
Dessa maneira também há que se falar em divisão da porcentagem de Tânia do imóvel A, que possui 25% do imóvel. Após sua morte, cada filho vivo (04 filhos) ficará com 6,25% do imóvel "A", que antes de Maria e seu marido.
Espero ter lhe ajudado!
Vamos resolver as questões passo a passo, considerando as regras do Código Civil Brasileiro.
João totaliza:
Tania fica com:
Quando Tania falece, João não tem direito direto à herança de Tania (só herda se houver vínculo sucessório, o que não ocorre aqui). Portanto, os 25% do imóvel "A" que Tania herdou serão repassados aos herdeiros de Tania (os filhos vivos de Tania).
Maria faleceu antes de Tania. Seus 1/3 do imóvel "B" serão transmitidos a seus herdeiros:
Após a sucessão de Maria:
Quando Tania falece, seus 1/2 do imóvel "B" serão divididos igualmente entre seus 4 filhos vivos (Maria não herda porque já faleceu, e João não tem direito por não ser descendente ou ascendente de Tania).
Após a sucessão de Tania:
Espero que a explicação tenha sido clara!