Um deputado federal deseja redigir um projeto de lei que criminaliza as lesões corporais e mortes provocadas por animais selvagens ou domésticos. Você foi contratado para assessorar juridicamente a equipe do gabinete desse deputado federal. Redija um parecer de até 20 linhas discorrendo sobre a viabilidade desse projeto.
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Olá Laylah. Muito interessante a pergunta.
O deputado está querendo criminalizar os ataques de animais que causem lesão corporal ou morte. Então, pela análise da Teoria Geral do Crime, amparado na doutrina tripartite, para que haja crime devem estar presentes os três substratos: I – fato típico; II – ilicitude ou antijuridicidade; III – culpabilidade.
Falando sobre o 1º substrato, o fato típico, para que ele exista devem estar presentes a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade do comportamento.
Focando especificamente na conduta, no desenvolvimento da teoria geral do crime várias outras teorias foram se desenvolvendo para tentar explicar o que é conduta. Embora haja divergências, o que é ponto em comum é que a conduta é um comportamento voluntário. Assim é com a teoria finalista de Hans Welzel, que traz o seguinte conceito para a conduta: comportamento humano voluntário psiquicamente dirigida a um fim, ou seja, toda a conduta é orientada por um querer, de modo que o fato típico passa a ter 2 dimensões: a) objetiva: conduta + nexo + resultado + tipicidade; b) subjetiva: dolo e culpa.
Já a teoria funcionalista teleológica ou moderada de Roxin, também se utiiza da estrutura da teoria finalista, só que acrescenta um elemento a mais próprio do funcionalismo. Isto é, para Roxin conduta é o comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Assim, fica claro que para que seja criminalizado um comportmento deve estar presente a voluntariedade do comportamento, o que não há nos atos dos animais, que agem por instinto. Portanto, somente a pessoa consciente é que pode cometer crime.
Além disso, outros elementos da Teoria Geral do Crime também podem fundamentar sobre a inviabilidade do projeto de lei, como a atijuridicidade do comportamento e a culpabilidade.
Espero ter ajudado. Se quiser mais informações ou tirar outras dúvidas, pode entrar em contato (sete um, nove oito sete nove oito - vinte e dois sessenta e um)
Um abraço e boa sorte!
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