Veículos desmanchado tenho dois carro que vendi passeio o DUT, mas eles nuca registraram no DETRAN e desmancharam o veículo, está no meu nome acumulando IPVA...ouvi falar que depois de tempo eles escreve em dívida ativa não consigo dar baixa no DETRAN exigem as peça como chassi, mas eu não tenho, também não tenho contato com as pessoa que vendi nem sei o nome.... o que fazer? Falei com advogado ele falo que é crime desmanchar o carro..... e eu posso me encrencar ... minha dúvida é, posso entra com uma ação na justiça não serei penalizado
Olá João!
Existe uma ação chamada "declaratória de inexistência de propriedade", onde você provando a venda, pede ao Juiz a retificação do registro no DETRAN. Essa ação serve justamente para os casos em que o veículo foi vendido, mas o comprador não regularizou a situação no DETRAN. Eu tenho uma pendente de julgamento, na qual o comprador vendeu pra outra pessoa e essa outra para um terceiro. Esse terceiro fez 5 mil em multas. Quando começaram a chegar as multas na casa foi que meu cliente descobriu das vendas sucessivas do carro.
O caso em questão envolve uma situação em que você vendeu dois veículos, mas não houve o devido registro de transferência no DETRAN, e os veículos foram desmanchados. Isso gerou problemas relacionados ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), e você está preocupado com as consequências legais dessa situação, incluindo a possibilidade de ser responsabilizado por crime devido ao desmanche do veículo. A questão também envolve a dúvida sobre o que pode ser feito para regularizar a situação sem sofrer penalidades. Vamos analisar a questão em detalhes.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a venda de um veículo exige que a transferência de propriedade seja formalizada junto ao DETRAN. O art. 123 do CTB estabelece que a venda de veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito dentro de 30 dias, sob pena de o vendedor continuar sendo responsável pelas infrações e impostos (como o IPVA) relacionados ao veículo até que a transferência seja efetivada.
Art. 123. O proprietário de veículo que transferir a propriedade de seu veículo, deverá comunicar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a venda, a doação, a alienação ou a qualquer outro ato que implique na transferência da propriedade do veículo.
Se você não registrou a transferência no DETRAN, continua sendo o proprietário legal do veículo, o que faz com que você continue sendo responsabilizado pelo pagamento de impostos, taxas e multas relacionados a ele, até que a transferência seja formalizada.
O desmanche de veículos sem a devida autorização pode configurar crime, especialmente quando feito sem a regularização prevista na legislação. O art. 50 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o art. 1º da Lei 8.030/90 tratam das normas para o desmanche de veículos e peças, sendo proibido o desmanche de veículos sem o devido registro e controle.
Art. 50 do CTB: "É vedado o desmanche de veículos, a sua desmontagem ou a comercialização de suas partes, salvo se autorizado pela autoridade competente."
A venda de peças e veículos para desmanche não regularizados, ou sem autorização específica, pode gerar a responsabilidade penal de quem está praticando o ato, além de problemas administrativos, como multas e apreensão de veículos. No entanto, a responsabilidade penal é atribuída ao desmanchador, não ao proprietário do veículo, desde que o proprietário não tenha ciência do ato criminoso.
Se o veículo não foi transferido e está acumulando IPVA, isso se torna uma dívida do proprietário legal do veículo, ou seja, você, ainda que o tenha vendido. O IPVA não é transferido automaticamente para o novo proprietário até que a transferência seja realizada. Portanto, você pode estar sendo cobrado por impostos relativos a veículos que não estão mais em sua posse, o que deve ser regularizado.
Caso o débito não seja pago, o IPVA será inscrito na dívida ativa e poderá gerar a cobrança judicial, com protesto em cartório e outras consequências financeiras.
Considerando a situação descrita, aqui estão algumas possíveis ações que você pode tomar:
Tentar regularizar a transferência: Você pode tentar regularizar a situação junto ao DETRAN, demonstrando que vendeu os veículos, mesmo sem o devido registro. Normalmente, o DETRAN exigirá documentos que comprovem a venda, como o DUT (Documento Único de Transferência) assinado, mas o processo pode ser mais complexo sem a presença do comprador e dos dados necessários (como o número do chassi).
Ação judicial: Caso não consiga resolver administrativamente, você pode tentar ingressar com uma ação de regularização ou pedido de baixa do veículo no DETRAN, explicando a situação. No entanto, isso pode exigir a colaboração do comprador, e a ausência de informações pode dificultar o processo.
Prescrição do IPVA: Como a dívida está sendo gerada em função de um veículo que você não tem mais, pode haver a possibilidade de prescrição do débito do IPVA se o prazo para cobrança já tenha se esgotado. O prazo para a Fazenda Pública cobrar o IPVA é de 5 anos, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional.
Art. 174, CTN: "A ação para a cobrança de crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da constituição do crédito, inclusive no caso de dívida ativa."
Ação Penal: Caso você seja implicado em um possível crime de desmanche, a responsabilidade criminal, como mencionado, recai sobre quem efetivamente praticou o crime, ou seja, sobre quem desmanchou o veículo de maneira irregular. Se você não participou do desmanche ou não sabia que ele estava ocorrendo, não deveria ser responsabilizado. Porém, é importante que você se resguarde, evitando qualquer envolvimento futuro com o processo de desmanche.
Consultar um advogado especializado: Como você está enfrentando questões tanto administrativas quanto possíveis implicações criminais, a melhor ação seria consultar um advogado especializado em direito de trânsito ou direito tributário, que possa orientá-lo sobre a melhor maneira de regularizar a situação sem prejudicar seus direitos.
Embora o desmanche de veículos sem a devida autorização seja um crime, se você não teve envolvimento direto com esse ato e apenas vendeu os veículos, não há razão para ser responsabilizado criminalmente, desde que prove que não participou da prática ilícita. Quanto ao IPVA, a cobrança poderá ser contestada com base na prescrição ou buscando uma regularização administrativa junto ao DETRAN, o que é a melhor alternativa. O processo judicial pode ser uma possibilidade caso não consiga resolver diretamente com o DETRAN, e a prescrição do débito tributário também pode ser um caminho a ser explorado.
Importante: O contato com um advogado especializado será essencial para tomar as medidas adequadas sem correr risco de ser penalizado injustamente.