Para registrar essas transações no balanço de pagamentos do Brasil, precisamos considerar as diferentes contas que compõem o balanço: conta corrente, conta de capital e financeira, e erros e omissões. Aqui está o tratamento geral de cada transação:
a. Exportação de $ 1.000 em bens, FOB, com recebimento de 50% dos recursos no exterior: - Conta corrente: crédito de $ 1.000 na balança comercial, pois a exportação é registrada pelo valor total. - Conta financeira: débito de $ 500 como aumento de ativos fora do Brasil, já que 50% do pagamento foi recebido no exterior.
b. Importação de $ 800 em bens, FOB, dos quais 30% são financiados junto a bancos estrangeiros: - Conta corrente: débito de $ 800 na balança comercial. - Conta financeira: crédito de $ 240, correspondente ao financiamento obtido (30% de $ 800).
c. Não pagamento de $ 100 em juros sobre títulos de renda fixa emitidos por residentes e de posse de não residentes: - Conta corrente: débito de $ 100 na conta de rendas, pois os juros deveriam ser pagos aos não residentes. - Devido ao não pagamento, pode haver um ajuste na conta financeira ou nos passivos, mas frequentemente é tratado como uma dívida a pagar em termos futuros.
d. Recompra de $ 400 da dívida externa brasileira por parte do Tesouro Nacional: - Conta financeira: débito de $ 400, pois é uma saída de capital para repatriar dívida do exterior.
e. Venda de um jogador de futebol brasileiro, para um time espanhol, no valor de $ 25: - Conta corrente: crédito de $ 25 em serviços, visto que essa transação é classificada como exportação de serviços (transferência de um ativo intangível).
O registro no balanço de pagamentos combina as entradas e saídas desses valores, refletindo o movimento das mercadorias, serviços e capitais entre o país e o exterior. É importante lembrar que o balanço de pagamentos sempre se equilibra, integrando contas para ajustes residuais (erros e omissões) quando necessário.