Olá, gostaria de saber se o técnico em enfermagem tem algum respaldo sobre desempenhar suas funções de forma autônoma, em serviços como home care por exemplo, sem a supervisão do enfermeiro? É permitido realizar procedimentos a domicílio como um serviço particular?
Espero ter sido clara a minha questão. Desde já agradeço.
Olá Fernanda, na Lei 7.498/86 que dispõe da atuação dos profissionais de enfermagem, fica estabelecido que o técnico de enfermagem não pode atuar sem supervisão quanto atuar em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde. Já o COFEN na resolução 0464/2014 indica que o técnico de enfermagem em atuação de Home Care tem de atuar sob a supervisão de um Enfermeiro.
O artigo 12 e 13 da Lei 7498/86, especificam as atividades inerentes aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, e o artigo 15 afirma que essas atividades só podem ser exercidas sob a supervisão de em enfermeiro.