Boa noite, Lincon!
Pode e sempre pôde, e sem limite de área.
O CREA que por muitas e muitas vezes cerceava os direitos e as atribuições dos técnicos, mas agora isso acabou.
De uma olhada na resolução 58/2019 do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) e verá que o técnico em edificações tem essa e muitas outras atribuições.
Deixo o Link da resolução abaixo.
Espero ter ajudado.
https://www.cft.org.br/wp-content/uploads/2019/04/RESOLUCAO-N-058-2019.pdf
Olá Lincoln.
A pesquisa em um documento da UNITEC ( https://pt.slideshare.net/dutracaldeira/projeto-01-aula-atribuies-de-um-tc-edificaes ) e no site do CREA ( http://www.creasp.org.br/perguntas-frequentes/civil ) , NÃO.
Entretanto, ele poderá elaborar um Memorial sob supervisão de um engenheiro civil.
Bons estudos!