Forense

Farmácia-Bioquímica
FORENSE Os irmãos Kauã S. B., de 6 anos, e Joaquim S. A., de 3 anos, morreram em um incêndio na casa onde moravam com a família, em um município localizado no estado do Espírito Santo. As polícias Técnico-Científica e Civil, além do Corpo de Bombeiros atuaram nas investigações. Exames como luminol, DNA e testes com fogo ajudaram a identificar que a tragédia, na verdade, era um crime. No decorrer das perícias e com a execução da "cadeia de custódia", foi possível encontrar peças-chave da investigação, como respingos de sangue das vítimas pela casa e a presença de um combustível, que incriminavam George A. e indicaram que ele estuprou, agrediu e queimou vivos seu filho Joaquim e seu enteado Kauã. Ao entrar no local do incêndio, o perito já desconfiou que havia algo errado no primeiro depoimento do acusado, em que o fogo teria começado após um suposto curto-circuito no aparelho de ar-condicionado, que ficava logo acima dos beliches onde os meninos dormiam. As imagens das câmeras de segurança mostram que o incêndio se iniciou por volta das 2h20, e os bombeiros chegaram na casa em apenas 10 minutos. O tempo não seria suficiente para uma destruição tão grande, como a encontrada pela equipe no momento em que entrou na residência para combater o fogo. Em seguida, a perícia percebeu que as vítimas não tiveram oportunidade de tentar se salvar, como geralmente ocorre em casos de acidente. Isso direcionava que as crianças estavam inconscientes no momento em que queimaram. O desmaio poderia ter sido causado pela fumaça inalada, mas outro trabalho de perícia toxicológica descartou a intoxicação. Por conta disso, a versão do suspeito de que os meninos estavam gritando e chamando por ele e que George teria tentado salvar os filhos começou a ser desmentida. AS INVESTIGAÇÕES Foram realizados os procedimentos periciais iniciais, como fotografias e recolhimento dos cadáveres e envio ao Departamento Médico Legal (DML). Após realizaram a busca de material biológico, como sangue oculto e sêmen, utilizando o luminol e luzes forenses. O principal material encontrado foi o sangue de Joaquim. Vestígios foram achados no box do banheiro social da residência e nos restos da escrivaninha incendiada no quarto dos irmãos. Além disso, os peritos encontraram um galão, que teria sido lavado, cujo conteúdo foi encaminhado ao Laboratório de Química Legal para verificar a presença de substância inflamável. O resultado dos exames realizados no galão constatou a presença de combustível derivado de petróleo. TRÊS FATOS QUE DESMENTEM VERSÃO DO SUSPEITO 1. O uso do luminol, vestígios de sangue e teste de DNA comprovando que o sangue encontrado no banheiro era de Joaquim. 2. Os peritos conseguiram detectar a presença de uma proteína chamada PSA, que compõe o sêmen humano, nas partes íntimas dos corpos dos irmãos. 3. Identificação da presença de combustível derivado do petróleo nas partículas que restaram dos objetos queimados no quarto. CONCLUSÃO Portanto, foi possível comprovar tecnicamente que George molestou as crianças, espancou, a ponto de deixá-las desacordadas, e, em seguida, colocou os dois na cama e ateou fogo, matando os irmãos de forma cruel e fria. Fonte: agazeta.com.br/es/policia/luminol-dna-e-testes-pericia-desvendou-morte-de-kaua-e-joaquim-0419. Acesso em: 27 abr. 2023. ​DESENVOLVENDO O TRABALHO Diante do caso apresentado, responda o que se pede: 1. EXPLIQUE a função do luminol e das luzes forenses utilizadas pelos peritos na busca por amostras biológicas. 2. DEFINA o termo "cadeia de custódia" na prática forense e a sua aplicabilidade. 3. DESCREVA as fases da "cadeia de custódia".
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Lene perguntou há 11 meses

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Professora Ana O.
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Respondeu há 10 meses
1) Luminol  é uma substância química sintética (C?H?N?O?) muito utilizada em cenas de crime. Essa substância emite luz azul brilhante (reação de quimioluminescência) quando entra em contato com os íons de ferro presentes na hemoglobina, proteína presente nos eritrócitos e que é responsável pelo transporte de oxigênio no sangue. Para utilização, o luminol é diluído em água e água oxigenada e, em seguida, borrifado onde haja suspeita da presença de sangue, mesmo  que o ambiente, tecido ou objeto já tenha sido limpo ou lavado. As luzes forenses revelam, em locais de crime, evidências como impressões digitais, sêmen, urina, fibras, etc. Existem luzes forenses UV e dentro do espectro de luz visível (400-780nm). 2) Cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu primeiro reconhecimento até o descarte. Serve para garantir a preservação total dos vestígios ao longo do processo, bem como a autenticidade das evidências coletadas e examinadas. 3) Conforme descrito no art. 158-B da lei 13.964/2019, a fim de especificar, de forma clara, os procedimentos a serem seguidos no momento da coleta de dados no ambiente criminal são: I – Reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; II – Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; III – Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; IV – Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; V – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; VI – Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; VII – Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; VIII – Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; IX – Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; X – Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial (BRASIL, 2019). BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm. Acesso em 20 de mar. 2022.

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