ola!
em uma cobrança de falta no futebol de campo onde o arbitro autoriza a cobrança e o executor toca na bola mas de maneira fraca, ou seja ele toca na bola, porem o adversário recupera a bola e conduz até finalizar com o gol , é validado o gol?
Claro. A cobrança da falta não está veiculada a força proporcional do chute dado, aliás, encostou na bora está configurada a cobrança da mesma.
Att.
Prof. Rodrigo