Ele propõe diretrizes que norteiam os agentes públicos o que deve fazer ou não no município, onde são identificadas as áreas urbanas e rurais. Assegurando os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o pleno atendimento as demandas da população. Está previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), como de um dos instrumentos básicos de politica urbana.
É muito importante a participação popular ao longo das etapas da preparação do Plano Diretor. No artigo 40ª, o Estatuto das Cidades, defende a realização de audiências publicas e debates com os agentes publicos
O Plano Diretor de uma cidade é um instrumento que traz uma meta de desenvolvimento e planeja o crescimento desta cidade, visando atendendo as necessidades da população e garantir maior qualidade de vida na cidade,. Está pautado na lei 10.257/2001 que institui o Estatuto das Cidades e é elaborado não somente pelo poder executivo e legislativo, mas conta com a participação da sociedade, que trará informações sobre suas demandas e necessidades.