(Vunesp)
“Bloqueio Continental: 1806-1807 Campo Imperial de Berlim, 21 de novembro de 1806 NAPOLEÃO, Imperador dos Franceses, Rei da Itália etc (...) Considerando, 1ª- Que a Inglaterra não admite o direito da gente universalmente observado por todos os povos civilizados; 2ª- Que esta considera inimigo todo indivíduo que pertence a um Estado inimigo e, por conseguinte, faz prisioneiros de guerra não somente as equipagens dos navios armados para a guerra mas ainda as equipagens das naves de comércio e até mesmo os negociantes que viajam para os seus negócios; (...) Por conseguinte, temos decretado e decretamos o que se segue: Artigo 1º- As Ilhas Britânicas são declaradas em estado de bloqueio. Artigo 2º- Qualquer comércio e qualquer correspondência com as Ilhas Britânicas ficam interditados (...) (...) Artigo 7º- Nenhuma embarcação vinda diretamente da Inglaterra ou das colônias inglesas, ou lá tendo estado, desde a publicação do presente decreto, será recebida em porto algum.”
(Gazette Nationale ou le Moniteur Universel, 5 décembre 1806, em Kátia M. de Queirós Mattoso, Textos e documentos para o estudo da história contemporânea (1789- 1963).)
Em qual conjuntura esse decreto foi publicado?
Contexto do bloqueio econômico de Napoleão contra o Reino Unido.