Olá Luan.
Há vários situações específicas:
Em termos gerais:
Exoneração é um termo utilizado na área do Direito para se referir a um ato de desligamento. É usado principalmente em referência ao desligamento de uma pessoa de um vínculo de emprego em um cargo público.
A exoneração é uma das formas de um cargo ser declarado vago, ou seja, é uma forma de vacância de um cargo público.
Exoneração de cargo público
A exoneração de um servidor público só pode acontecer nas situações previstas na lei.
De acordo com a lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público) a exoneração pode acontecer por um pedido do servidor ou por vontade da administração pública (chamada exoneração de ofício).
A exoneração de ofício só pode acontecer em duas situações:
quando o servidor que foi aprovado em concurso público não teve o desempenho esperado durante o período do estágio probatório, quando, depois de já ter tomado posse, o servidor não começar a trabalhar no prazo que foi definido.
Exoneração de cargo comissionado
Para quem trabalha em um cargo comissionado (em comissão) a exoneração acontece de maneira diferente. A administração pública não precisa cumprir requisitos para justificar a exoneração de um cargo comissionado, basta a decisão da autoridade responsável.
O cargo comissionado pode ser exonerado a qualquer momento. É o que se chama da exoneração ad nutum. Essa expressão em latim significa que a exoneração pode acontecer a qualquer momento e apenas pela vontade de quem fez a contratação.
Diferença entre exoneração e demissão
É muito comum existir uma confusão entre os conceitos de exoneração e demissão na administração pública.
Assim como a exoneração a demissão também é uma forma de desligamento de um servidor de um cargo na administração. A diferença é que a demissão só acontece quando for a aplicação de uma penalidade.
A demissão acontece em casos previstos na lei, como em crimes contra a administração pública ou em casos de corrupção envolvendo o servidor.
Ainda que exoneração e demissão sejam conceitos muito parecidos é importante saber que a demissão é uma penalização e a exoneração não é.
Bons estudos