Quando a(o) proprietária(o) de um imóvel é uma pessoa jurídica (empresa) representada pelo seu sócio o termo correto a ser utilizado seria "locador" ou "locadora" no contrato de locação.
Quem loca o imóvel é o detentor da propriedade, e não o representante. Portanto, o gênero do representante é irrelevante na questão. O uso de "locador" ou "locadora" será determinado pelo gênero atribuído à denominação da empresa, o que pode ser identificado pelo artigo que comumente a precede. Por exemplo: (O) Banco do Brasil, doravante denominado LOCADOR; (A) Fundação Bradesco, doravante denominada LOCADORA.
Espero ter ajudado!
Boa tarde
Concordo com o professor Rogério
, o gênero é irrelevante, e muito bem explicado, caso queira explicitar basta apor um artigo masculino o locador ou feminino a locadora.
Abraço
Professor de Língua portuguesa Rodrigo