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Mudança de sala

A escola tem o direito de mudar o aluno de sala? 

7 respostas
Professor Felipe M.
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Respondeu há 6 meses
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A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, como: - O motivo da mudança: A escola tem o direito de mudar o aluno de sala em alguns casos específicos, como: - Problemas de comportamento: Se o aluno está prejudicando o aprendizado dos outros ou causando problemas disciplinares. - Necessidades pedagógicas: Se o aluno precisa de um ambiente mais adequado para seu aprendizado, como uma sala com recursos especiais ou um grupo com ritmo de aprendizado similar. - Organização da escola: Se a escola precisa reorganizar as turmas por questões de espaço, número de alunos ou outros fatores logísticos. - A legislação local: Cada estado e município podem ter leis específicas sobre a mudança de sala de aula. - O contrato entre a escola e os pais: O contrato de matrícula pode conter cláusulas sobre a possibilidade de mudança de sala. É importante que os pais estejam informados sobre os motivos da mudança e tenham a oportunidade de discutir a situação com a escola. Recomendações: - Converse com a escola: Se o aluno for mudado de sala, converse com a direção da escola para entender os motivos da mudança e discutir as implicações para o aprendizado do aluno. - Busque informações: Consulte a legislação local e o contrato de matrícula para verificar se a escola está agindo dentro da lei e dos termos do contrato. - Exerça o direito de contestação: Se você discordar da mudança de sala, procure saber quais são as opções de contestação disponíveis, como solicitar uma reunião com a direção ou procurar orientação jurídica. Lembre-se que a escola tem o dever de garantir um ambiente de aprendizagem seguro e adequado para todos os alunos, mas também é importante que os pais estejam informados e possam participar das decisões que impactam o aprendizado de seus filhos.

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Professor Guilherme B.
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Respondeu há 9 meses
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Leo, as escolas, sejam particulares ou públicas, normalmente possuem um regimento interno que regerá o funcionamento da Instituição, o que incluir tratar das hipóteses em que pode haver o deslocamento do aluno para outra turma. Tais regimentos são aprovados pelas Secretarias Estaduais de Educação (no caso das escolas públicas).
Portanto, se houver alguma previsão no regimento interno acerca da mudança do aluno, será permitido que a escola assim a faça, caso haja, de fato, algum motivo cabível, de acordo com o regimento.

At.te., Guilherme Barbosa.

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Professor Miguel R.
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Respondeu há 9 meses
Contatar Miguel Augusto

Leo, o professor explicou bem: de acordo com seu regimento e conforme cada caso, a escola pode fazê-lo. 

O ideal é sempre haver diálogo entre escola, por meio de seu/sua coordenador.a pedagógico, e pais e aluno.a para se buscar a melhor solução, visando à otimização da aprendizagem. 

Espero tê-lo ajudado. At.te, tutor Miguel Augusto Ribeiro.

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Professora Yasmin G.
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Respondeu há 9 meses
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No Brasil, a escola pode ter o direito de mudar um aluno de sala, mas isso geralmente deve ser feito com base em critérios pedagógicos e respeitando os direitos dos alunos.

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Professora Talita M.
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Respondeu há 9 meses
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Tem, desde que os pais do aluno (menor) concordem.

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Professora Poliana R.
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Respondeu há 9 meses
Contatar Poliana Diemert de Oliveira

Sim

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Professora Mariana H.
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Respondeu há 9 meses
Contatar Mariana

Boa noite Leo, pode sim.

No regimento interno de cada escola, sendo pública e privada, existe sim uma fala que pode sim.

É visto pelo pedagógico como uma alternativa de melhorar o comportamento do aluno.

Se quiser saber mais sobre algumas coisas, a lei superior que rege toda a atividade pedagógica, resumidamente, digo aqui é a lei n° 9.394/96.

Espero ter ajudado.

Mariana Moreira Helmer - Neuropsicopedagoga Clínica & Professora.

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