A escola tem o direito de mudar o aluno de sala?
Leo, as escolas, sejam particulares ou públicas, normalmente possuem um regimento interno que regerá o funcionamento da Instituição, o que incluir tratar das hipóteses em que pode haver o deslocamento do aluno para outra turma. Tais regimentos são aprovados pelas Secretarias Estaduais de Educação (no caso das escolas públicas).
Portanto, se houver alguma previsão no regimento interno acerca da mudança do aluno, será permitido que a escola assim a faça, caso haja, de fato, algum motivo cabível, de acordo com o regimento.
At.te., Guilherme Barbosa.
Leo, o professor explicou bem: de acordo com seu regimento e conforme cada caso, a escola pode fazê-lo.
O ideal é sempre haver diálogo entre escola, por meio de seu/sua coordenador.a pedagógico, e pais e aluno.a para se buscar a melhor solução, visando à otimização da aprendizagem.
Espero tê-lo ajudado. At.te, tutor Miguel Augusto Ribeiro.
Sim
Boa noite Leo, pode sim.
No regimento interno de cada escola, sendo pública e privada, existe sim uma fala que pode sim.
É visto pelo pedagógico como uma alternativa de melhorar o comportamento do aluno.
Se quiser saber mais sobre algumas coisas, a lei superior que rege toda a atividade pedagógica, resumidamente, digo aqui é a lei n° 9.394/96.
Espero ter ajudado.
Mariana Moreira Helmer - Neuropsicopedagoga Clínica & Professora.