Nesse poema de Camões, no verso: "memória desta vida se consente", a partícula "se" assume valor de partícula apassivadora ou de índice de indeterminação do sujeito?
Alma minha gentil, que te partiste Se lá no assento etério, onde subiste, E se vires que pode merecer-te Roga a Deus que teus anos encurtou, |
Arthur, veja:
O verbo consentir tem as seguintes regências: verbo transitivo direto, transitivo indireto ou intransitivo. Portanto, não é verbo pronominal, que admite "se" como índice de indeterminação do sujeito.
Sendo assim, o “se” aqui é partícula apassivadora sintética:
memória desta vida se consente - partícula apassivadora = pronome apassivador "se" + verbo transitivo direto ou verbo transitivo direto e indireto.
Em ordem direta: Consente-se memória desta vida (Permite-se ...)
Equivale a:
memória desta vida é consentida - part. apassivadora analítica: verbo auxiliar ser + particípio verbo principal
Espero tê-lo ajudado. At.te, tutor Miguel Augusto Ribeiro.