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Sociologia Ensino Médio
1- verifique as situações mais graves dos refugiados no Brasil e no mundo. explique porque o problema envolve os direitos humanos. tres situações para pesquisar. 2- "Qualquer pessoa que supostamente estiver armada no rio sera alvejada por franco atiradores". Pesquise e explique quais violações nas leis ocorre nesta proposta 3- conclusão da importância e soluções aos problemas
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Felipe perguntou há 5 anos

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Professora Grace O.
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Respondeu há 5 anos


1-Primeiro temos que entender que a definição de refugiados, existe desde a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, que afirma que refugiados são pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais e que não possa ou não queira voltar para casa. Atualmente também são considerados refugiados aqueles que fogem de seu país de origem por causa de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos. A Convenção de 1951 também determina casos em que a pessoa não tem direito ao status de refugiado, como quando o migrante é criminoso de guerra-
No cenário atual vários países do mundo estão passando por está crise de refugiados, causada pelos conflitos na Síria, Afeganistão e outros países do Oriente Médio e da África até países da América. Milhares de pessoas têm fugido desesperadamente de sua terra natal em busca de segurança e uma vida digna (sobrevivência). Nessas décadas mais recentes o Mar Mediterrâneo é o cenário em que se desenrolam as cenas mais dramáticas dessa crise humanitária, considerada a pior desde a Segunda Guerra Mundial- "quem se esquece da foto do garoto sírio morto na praia".
O Brasil é um país muito hospitaleiro. Embora os holofotes estejam voltados para a Europa no momento, o Brasil concedeu status de refugiados a mais de 2 mil sírios de 2011 até agosto de 2015, quase o dobro do número de concessões feitas pelos Estados Unidos e por países europeus no Mar Mediterrâneo como Grécia, Espanha, Itália e Portugal no mesmo período. Isso não significa que mais sírios tenham vindo para cá, mas que mais pessoas receberam o status de refugiado por aqui em comparação com outros países. O órgão responsável pelos refugiados no Brasil, o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça criado em 2013, segue a Convenção de 1951, o principal documento sobre o tema. Calcula-se que atualmente o país tenha mais de 8 mil refugiados, segundo dados do Conare. O Brasil é considerado pelo ACNUR como um pioneiro na proteção internacional dos refugiados, sendo o primeiro país do Cone Sul a aprovar a Convenção, em 1960, e a integrar o comitê executivo da organização. Já na legislação interna, temos a Lei 9.747, de 1997, que reafirma as definições da Convenção e garante aos refugiados sírios os mesmos direitos que qualquer outro estrangeiro no países. Nos tempos atuais recebemos refugiados da Venezuela país vizinho.
A ONU (Organização das Nações Unidas) fez um alerta sobre a crise na Venezuela. O alerta compara a forte imigração de venezuelanos para países vizinhos com a registrada em direção à Europa, onde o fluxo de pessoas entrando pelo mar Mediterrâneo, em fuga de guerras, dificuldades econômicas e de outros conflitos em suas regiões de origem, disparou nos últimos anos e levou os países de destino a levantarem barreiras ou a endurecerem as regras de entrada em seus territórios.
Os refugiados encontram proteção à luz do direito internacional. Da condição de refugiado ocorrem violações de direitos humanos básicos que se encontram consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. A todos é assegurado, com base na Declaração de 1948, o direito fundamental de não sofrer perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, participação em determinado grupo social ou opiniões políticas.
Verifica-se que, nas mais variadas situações, o direito de asilo passa a ser visto como um problema de ordem pública, ou seja, um direito do Estado, e não avaliado como integrante do elenco dos Direitos Humanos; neste ponto de vista o Estado não estaria obrigado a conceder o asilo, só o faria se assim desejasse. Tal conjuntura pode ser claramente verificada na posição atual dos Estados Unidos e de países da União Européia que estão restringindo a entrada de estrangeiros, principalmente dos países considerados de terceiro mundo, sem nenhum critério ou distinção.

2-

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