1) Sobre a noção de liberdade na Antiguidade Greco-Romana e na Idade Média é possível afirmar que:
a. Ao contrário do que acontecia na Antiguidade, na Idade Média a liberdade era identificada como um direito fundamental do ser humano.
b. Apesar de serem dois períodos históricos distintos, a noção de liberdade greco-romana manteve-se entre expoentes do pensamento clerical medieval tais como Santo Agostinho.
c. A concepção de liberdade enquanto movimento do corpo no espaço público, característica da antiguidade greco-romana, foi substituída pela concepção de liberdade estática, interior e subjetiva no pensamento clerical medieval.
d. Enquanto que para o pensamento greco-romano a liberdade era subjetiva, na Idade Média a liberdade estava relacionada com a prática política.
e. Em ambos os períodos, a liberdade se relacionou com a prática da vida em comunidade e sem qualquer preocupação com questões subjetivas.
2)A partir da teoria de Thomas Hobbes (1588-1679), qual é a importância do monopólio da força para o Estado Absolutista?
a.A prerrogativa do monopólio da violência foi defendida por Hobbes para justificar o papel de mediador das relações sociais do Estado, de modo a assegurar a justiça social e a representação política da maioria dos cidadãos por meio das leis.
b.O monopólio da força deve ser exercido pelo Estado Absolutista a fim de deixar mais justas as disputas entre os indivíduos e facilitar as demandas judiciais.
c.Para Hobbes, o Estado Absolutista deve exercer o monopólio da violência a fim de assegurar os direitos dos sujeitos que buscam excessivamente saciar seus instintos mais essenciais e primitivos.
d.O monopólio da violência funcionava como uma ferramenta utilizada pelo Estado Absolutista para instaurar um estado anárquico e sem leis.
e.O Estado deveria exercer o monopólio da força a fim de assegurar a estabilidade social necessária à prosperidade econômica, ainda que por meio do uso da violência.
1 - c). A liberdade na Antiguidade Greco-romana é política exercida no espaço público. É preciso lembrar que a noção filosófica de livre-arbítrio, enquanto exercício da vontade livre interior do agente, só toma corpo na época medieval com Santo Agostinho.
2- c). O Estado 'absolutista' adquire plenos poderes, inclusive com o uso da força violenta, para salvaguardar os direitos básicos da vida e da propriedade dos homens. Os cidadãos concedem tal poder absoluto ao Estado por meio de um pacto social justamente porque as inclinações egoístas naturais de cada indivíduo os leva à uma condição de "guerra de todos contra todos".
Resposta correta: c. A concepção de liberdade enquanto movimento do corpo no espaço público, característica da Antiguidade Greco-romana, foi substituída pela concepção de liberdade estática, interior e subjetiva no pensamento clerical medieval.
Justificativa: Na Antiguidade Greco-romana, a liberdade estava diretamente associada à participação ativa na vida pública, incluindo o direito de exercer funções políticas e tomar parte nas decisões do Estado. Já na Idade Média, especialmente com o pensamento cristão, a liberdade passou a ser entendida de forma mais interiorizada, ligada ao domínio da alma e à relação com Deus. A liberdade, nesse contexto, tornou-se um conceito mais voltado para a liberdade espiritual e moral, em vez de uma liberdade política ou pública.
Resposta correta: e. O Estado deveria exercer o monopólio da força a fim de assegurar a estabilidade social necessária à prosperidade econômica, ainda que por meio do uso da violência.
Justificativa: Para Hobbes, em seu livro "Leviatã", o monopólio da força era essencial para a criação e manutenção da ordem social. O Estado Absolutista, segundo Hobbes, deveria ter o poder exclusivo de exercer a violência para garantir a paz e a estabilidade, prevenindo o caos do estado de natureza. A violência estatal, no entanto, não era vista como uma ferramenta de tirania sem propósito, mas como necessária para garantir a ordem, a segurança e a estabilidade social, que, por sua vez, eram vistas como fundamentais para o progresso econômico e a prosperidade da sociedade.