Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público
Por: Tom J.
12 de Outubro de 2014

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público

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Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público Cotas

A Lei n.º 12.990/14 que reserva para negros 20% das vagas de concursos públicos federais foi publicada no Diário Oficial da União e entrou, no dia 10 de junho de 2014, em vigor, devendo ser aplicada por um período de 10 anos. 

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.

A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES RESPONDIDAS POR ESPECIALISTAS

1. A reserva de 20% de vagas para negros e pardos vale para qualquer concurso que aconteça no país?

Não. A lei só vale para concursos de âmbito federal. Portanto, estão excluídos os municípios e os estados. A regra vale, portanto, para cargos e empregos ligados à administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, tais como Petrobras e Banco do Brasil.

2. As cotas raciais valem para cargos ligados ao poder Executivo, exclusivamente?

Sim. Concursos relacionados aos poderes Legislativo e o Judiciário não estão incluídos na nova regra. O Senado é a única exceção, tendo instituído a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em seus concursos e contratos de terceirização.

3. A aplicação da lei está prevista para concursos com qualquer número de vagas?

Não. A regra só vale para concursos que ofereçam três vagas ou mais.

4. Como e quando ocorre a autodeclaração sobre a raça de um candidato?

A autodeclaração acontece no momento da sua inscrição no concurso. A informação deverá constar no formulário preenchido pelo candidato. A pessoa deve se declarar preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

5. Pretendo me declarar negro ou pardo, mas não tenho nenhum documento que comprove isso. O que fazer?

Se você realmente não tem como sustentar sua autodeclaração, é melhor não ir em frente. No ato da inscrição, não será solicitado nenhum documento que sustente que você é negro ou pardo. Porém, caso você seja aprovado, essa comprovação será necessária.

6. Como serão descobertas as declarações falsas?

Declarações feitas por um candidato aprovado devem ser checadas num processo chamado de investigação social. Essa ação é de praxe, e vale também para outras informações, como a declaração de bens, por exemplo. Os métodos para essa investigação variam de local para local.

7. O que acontecerá com quem for descoberto?

Se ficar provado que a declaração do candidato é falsa, ele será eliminado do concurso. Se já tiver acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.

8. Que documentos são usados para provar que uma pessoa pertence a um determinado grupo racial?

Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.

9. Uma pessoa que se autodeclare negra ou parda só concorrerá às vagas destinadas às cotas?

Não. O candidato negro ou pardo disputará tanto as vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência. Se ele for aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será contado para o preenchimento das cotas.

10. Vou prestar um concurso cujo edital saiu antes de a lei 12.990/14 ser sancionada. Posso pedir para concorrer dentro das cotas mesmo assim?

Não. A lei está em vigor desde 10 de junho de 2014. A novidade só vale para concursos cujos editais tenham sido publicados após essa data.

 

FONTES : http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/10-perguntas-e-respostas-sobre-as-cotas-no-servico-publico

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html

 

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