Procurando aulas de direito para TRT RJ para o cargo de téc
em 11 de Julho de 2017
Ano: 2015
Banca: PUC-PR
Órgão: Prefeitura de Maringá - PR
Prova: Procurador Municipal
23. Sobre o regime jurídico dos títulos de crédito, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:
a) Conta-se da data do protesto do título o prazo prescricional da pretensão da ação monitória fundada em cheque sem força executiva ------- S. 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
No caso cheque de 6 meses de quando de termino de prazo de apresentação 30 dias mesma praça e 60 dias quando for de praça diversa prazo prescricional 6 meses , monitoria titulo que esta prescrito prazo 05 anos e sum 504
Antes de estar prescrito prazo de monitoria vai correr
b) Não se admite ação monitória para cobrança de cheque cuja pretensão executiva está prescrita ------- S. 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
c)Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
S. 531 - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. CORRETA
d) É decenal o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva, a contar da data do protesto da cártula -------- S. 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
e) A simples apresentação antecipada de cheque pré-datado pelo beneficiário não pode acarretar a existência de dano moral, notadamente diante da autonomia e da abstração preponderantes nos títulos de crédito ---------- S. 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Gab. C
Art . 13 da Lei do Cheque - As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.