LINDB ARTIGO 1 AO 39 CC
em 18 de Novembro de 2024
Resumo, atualizações LINDB, questões FGV.
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
CASO: Moça 16 anos se casa, um ano depois divorciada, 17 anos, matriculou-se em curso profissionalizante, não comunicou aos pais. A contratação da instituição de ensino por Aline é plenamente válida, independentemente de posterior ratificação do ato pelos pais da jovem.
CASO: Moço mora com avó materna tem 17 anos, pais divorciados nunca foram destituídos do poder familiar, a mãe deseja emancipá-lo: a emancipação do moço deve ser feita por concessão dos pais mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
CASO: Joana, durante toda a sua vida foi conhecida pelo prenome Giovana, aos 19 anos, busca descobrir a viabilidade jurídica de alterar o seu prenome e eventuais requisitos jurídicos: Poderá alterar seu prenome para Giovana, mediante requerimento pessoal e imotivado, independentemente de decisão judicial.
CASO: Casal, maior de idade, síndrome de down, não curatelados, relacionamento há 3 anos, procuram alugar apartamento, buscaram tomada de decisão apoiada para o auxilio nas decisões, a qual se processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais tornaram-se seus apoiadores. Nessa situação: o casal é capaz, independentemente do apoio, mas o proprietário do imóvel a ser alugado poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.
CASO: Rapaz 17 anos desenhista, é contratado por uma equipe profissional e tem gastado o salário com futilidades, não chegando a ser independente financeiramente. Por esbanjar dinheiro, seus pais entraram em conflito com ele, exigindo administrar o dinheiro que ele recebe mensalmente: ainda que o rapaz seja relativamente incapaz, os pais não têm direito a administrar os valores recebidos por ele.
CASO: Jovem 15 anos, sucesso na internet, faturamento mensal de cem mil reais, foi procurada por um fabricante de cosméticos que pretendia contratá-la para uma campanha publicitária, para celebrar este contrato validamente: a jovem precisa ser representada por seus pais, porque é absolutamente incapaz.
CASO: Clínica de estética utilizou apelido de uma famosa influenciadora em sua publicidade, sem autorização prévia: sem autorização, não se pode usar o nome de uma pessoa em propaganda comercial, sendo que a proteção alcança também o pseudônimo.