INCLUSÃO ESCOLAR
Por: Cristiane T.
13 de Março de 2021

INCLUSÃO ESCOLAR

Português INCLUSÃO Educação e Diversidade Respeito AEE Direitos Humanos

O presente artigo tem o intuito de apresentar uma reflexão sobre a inclusão escolar no ensino regular, principalmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse trabalho permitirá que o profissional de educação reflita sobre sua prática, e sobre sua postura perante alunos especiais, tornando possível seu crescimento profissional e pessoal, além de integrar todos os educandos de maneira igual, sem diferenças. 

Visando a importância de aprofundar os conhecimentos por meio de embasamento teórico confiável e que permita a reflexão, o principal objetivo deste é reconhecer a inclusão escolar como o caminho para o respeito a diversidade em qualquer ambiente.

Quando falamos em educação especial, devemos lembrar que para o bom andamento da mesma é preciso elaborar, planejar conteúdos e métodos que chamem a atenção para que os alunos se envolvam de fato no processo de ensino aprendizado. Esse processo envolve a integração do conhecimento do conteúdo que os professores passam para os estudantes, e as perguntas e ideias realizadas pelos alunos.

No decorrer desse processo de ensino aprendizagem muitos professores se questionam se a sua prática realmente está tendo resultados, e qual o nível de aprendizado que os alunos estão adquirindo. No entanto, muitos buscam novas maneiras de compreender esses resultados, não usando necessariamente a avaliação propriamente dita, com questões, e que muitas vezes não é capaz de expressar de fato o que o aluno aprendeu, e em qual grau o mesmo aprendeu.

Para que o professor possua interesse em buscar novas práticas a escola deve oferecer capacitação que os façam chegar a isso. Para que a escola assuma a orientação inclusiva é necessário que a mesma faça a análise de três dimensões. A dimensão cultural refere-se a análise tanto da cultura da escola, quanto a cultura na escola. Visando a cultura da escola deve se buscar sua história, crenças, valores assumidos pela mesma. Já a cultura na escola deve-se considerar todas as novas ideias, formas de agir, o que implica em mudanças. 

Visando a dimensão da prática pedagógica é possível observar que está centrada na aprendizagem e na participação segundo a importância dos trabalhos em grupos. Ou seja, realizar práticas voltadas a participação de todos, e no surgimento de dúvidas um colega auxiliar o outro, sem discriminação.

A dimensão política diz respeito ao desenvolvimento de uma escola para todos, cuja a organização de apoio está voltada para atender a diversidade. Nessa questão entra o projeto político pedagógico da escola, que é visto como um caminho para levar toda a comunidade escolar a aprimorar as respostas educativas que planejam. 

Resumindo, a instituição de ensino precisa tomar conhecimento das características dos educandos visando melhorar o espaço físico, capacitando os profissionais de maneira adequada e disponibilizando atividades adaptadas que atenda às necessidades tanto do educador quanto dos alunos. 

A educação especial no Brasil, recebeu o primeiro respaldo legal no inicio do século XIX, com a Constituição de 1824 outorgada por D. Pedro I, onde declarava privado o direito político pessoas incapacitadas fisicamente ou moralmente. Esse respaldo não foi favorecendo a educação inclusiva, e sim o contrário. 

Apenas em 1987, que as Diretrizes da Educação Especial, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, declarava que “[...] o aluno excepicional deve ser integrado no processo educacional comum para que possa utilizar-se, da melhor maneira possível, das oportunidades educacionais oferecidas aos alunos em feral.”. Ou seja, assegurava que todos deveriam ter direito a educação de maneira igual, independente de qualquer limitação, e que fossem adaptadas as condições para que os alunos especiais tenham acesso as mesmas oportunidades.

Em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), decretou a Lei Nº 8.069. O mesmo assegura, em Parágrafo único, que todos tem direitos iguais, independente de qualquer deficiência, crença, etc.,: 

 “Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.” (Lei Nº 8.069/90; Parágrafo único.)

Em, 1996, foi decretada a Lei Nº 9.394, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, onde possui um capítulo voltado à Educação Especial, explicando e assegurando que:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018).

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Um grande avanço para a Educação Especial foi o decreto da Lei Nº 10.436 no ano de 2002, dispondo sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, assegurando que as instituições de ensino devem possuir profissinais capacitados para atender as necessidades de pessoas que precisam traduzir a fala. Esse decreto fez com que a escola torna-se um local mais inclusivo, pensando em atender todas as necessidades.

O importante é refletir sobre as características do aluno, como ele aprende as coisas em casa, como ele “interage” com os que estão a sua volta, buscando integrá-lo à escola. 

A escola também precisa contratar uma pessoa esppecializada em Educação Especial, afim de auxiliar o aluno no decorrer das situações que forem surgindo, sempre buscando meios para desenvolver o aluno, e não apenas fazer tudo por ele, ou seja, estimular e desenvolver a autonomia do mesmo.

A família também possui papel fundamental nesse processo, por isso é importante realizar reuniões para deixar a familia ciente do que acontece na escola, os procedimentos utilizados, como o professor trabalha com o aluno, etc. Com isso os pais podem dar continuidade a esses processos em casa, visando o desenvolvimento completo da criança.

É essencial entender que os objetivos da Educação Especial são os mesmos da educação em geral, a diferença está no atendimento que deve ser de acordo com as diferenças individuais dos alunos. Ao entender isso o professor se desprende do pré-conceito que possui a respeito da inclusão, tornando-se capaz de elaborar, planejar e executar um plano de desenvolvimento flexível, abrangendo as necessidades que ocorrerem. 

 

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