A escola e o desenvolvimento infantil.
em 25 de Maio de 2018
Em decorrência da imaturidade física e mental,precisando de uma proteção apropriada e cuidados especiais; em Genebra no ano de 1924,foi enunciada a Declaração dos Direitos da Criança .
Adotada pela Assembléia das Nações Unidas em 1959 e ratificada pelo Brasil através do Estatuto da Criança e do Adolescente,a declaração visa que a criança tenha uma infância feliz e possa usufruir dos seus direitos e liberdades.
Os pais,as organizações voluntárias,as autoridades locais e os governos nacionais deverão reconhecer estes direitos e se empenhar pela sua observância em conformidade com os seguintes princípios:
Princípio 1º
Todas as crianças,sem distinção ou discriminação por motivo de raça,cor,sexo,língua,religião,opinião política,origem nacional ou social,riqueza,nascimento ou qualquer outra condição ,quer sua ou de sua familia,gozarão de todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Princípio 2º
Levando em consideração os melhores interesses para a criança,esta usufruirá de proteção social ,oportunidade e facilidades; a fim de lhe desenvolver o físico,mental,moral,espiritual,social de forma sadia ,livre,normal e digna.
Princípio 3º
Será assegurado à criança o direito ao nome e a nacionalidade desde o seu nascimento.
Princípio 4º
A criança usará os benefícios da previdência social.
Princípio 5 º
Para crianças portadoras de incapacidades ,serão proporcionados o tratamento,a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Princípio 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade a criança precisa de amor e compreensão.Devendo ser criadas sempre sob a responsabilidade dos pais e as autoridades públicas deverão propiciar cuidados especiais às crianças sem família e que carecem de meios adquados a subsistência.
Princípio 7º
A criança tem direito a receber educação que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Princípio 8º
As crianças deverão estar entre as primeiras pessoas a receberem proteção e socorro.
Princípio 9º
A criança deverá ser protegida contra qualquer forma de negligência,crueldade e exploração.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra atos que possam suscitar discriminação racial,religiosa ou de qualquer outra natureza.