Diferença entre sobras líquidas e resultado do exercício apu
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Por: Diego D.
30 de Março de 2016

Diferença entre sobras líquidas e resultado do exercício apu

Ciências Contábeis Análise de Balanços Geral

Diferença entre Sobras Líquidas e Resultado do Exercício apurados pelas sociedades cooperativas

             De acordo com a Receita Federal do Brasil, na linguagem cooperativa, o termo sobras líquidas designa o próprio lucro líquido, ou lucro apurado em balanço, que deve ser distribuído sob a rubrica de retorno ou como bonificação aos associados, não em razão das quotas-parte de capital, mas em consequência das operações ou negócios por eles realizados na cooperativa.

            Tentando explicar esse conceito, o que o referido órgão fiscalizador quer dizer é que: “As sobras são os resultados positivos das operações realizadas com os sócios da cooperativa” e portanto, precisa ser obrigatoriamente contabilizados em separado, sobre os quais, os cooperados tem direitos.

            Na linguagem comercial, o resultado positivo do exercício é o lucro (ou prejuízo), o provento ou o ganho obtido em um negócio. É, assim, o que proveio das operações mercantis ou das atividades comerciais.

            Nas cooperativas, sobre esses resultados, inserem-se os impostos federais: PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, pois são resultados do esforço de terceiros, e não da cooperativa..

            Por resultado, em sentido propriamente contábil, entende-se a conclusão a que se chegou na verificação de uma conta ou no levantamento de um balanço (lucro ou prejuízo). Em relação às contas, refere-se ao saldo da Demonstração do Resultado do Exercício, que tanto pode ser credor como devedor.

            Em suma, estamos falando de atos não-cooperativos, ou seja, são os resultados positivos (ou negativos) das operações realizadas com não-sócios.

            O fato de a lei do cooperativismo denominar a mais valia de “sobra” não tem o intuito de excluí-la do conceito de lucro, mas permitir um disciplinamento específico da destinação desses resultados (sobras), cujo parâmetro é o volume de operações de cada associado, enquanto o lucro deve guardar relação com a contribuição do capital.

            O tema atos-cooperados e atos não-cooperados não se esgotam aqui. É apenas mais um tempero desse bolo chamado “cooperativismo”.

Produzido e organizado por: Inácio Pereira, economista, especialista em gestão e cooperativismo.

 

Diego D.
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Limeira / SP
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