Carta acerca da Tolerância de John Locke
Por: Jeanne C.
03 de Dezembro de 2018

Carta acerca da Tolerância de John Locke

Resenha

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John Locke nasceu em 1632, em Wrington, Somerset. Seus interesses incluíam teologia, filosofia e medicina, tendo trabalho como médico para Lord Ashely, que mais tarde se tornou Conde de Shaftesbury. Logo Locke se envolveu nas atividades políticas do Conde de Shaftesbury e se tornou seu secretário quando Shaftesbury presidia a Câmara dos Lordes. Shaftesbury apoiou o Duque de Monmouth em sua rebelião contra Jaime II e foi exilado. Locke decidiu ir para a Holanda nessa época e seu exílio se tornou oficial em 1684. Na Holanda, Locke teve oportunidade de viver num ambiente mais tolerante religiosamente do que na Inglaterra. Foi lá em, no inverno de 1685-6 que Locke escreveu Carta acerca da Tolerância.

John Locke

Locke usa argumentos para explicar porque a tolerância religiosa deveria ser norma em todos os estados. Também cita muitos textos bíblicos. Seus argumentos seguem a ideia, expressa por ele também em outros escritos, como por exemplo, Primeiro e Segundo Tratados sobre o Governo Civil, de que o magistrado civil foi empossado por um arranjo realizado pela sociedade, não por Deus. Segundo ele, a comunidade civil é uma sociedade de homens que busca os interesses civis; vida, liberdade, saúde, dinheiro, terras, casas, bens móveis. O magistrado civil, um príncipe em seu estado, deve administrar as leis que asseguram os direitos civis ao povo, fazendo-o com igualdade. O magistrado deve usar a força para punir aqueles que violam os direitos de outros. Mas o magistrado não tem jurisdição sobre questões religiosas. O poder de decidir sobre a salvação eterna de alguém não lhe foi confiado por Deus.

Aos cristãos que creem que impor suas crenças religiosas a outro é ser zeloso do Evangelho, Locke diz que a intolerância é incompatível com a fé cristã. Esses pretensos zelosos deveriam primeiro conhecer os mandamentos de Cristo e não serem indulgentes com os pecadores de sua própria igreja antes de tentarem converter outros. O contrário seria hipocrisia. O uso da força das armas para converter outros é contrário ao ensinamento de Cristo, que, caso achasse necessário que exércitos fariam a palavra do Evangelho ser aceita usaria as legiões de anjos celestiais, não homens. Além disso, a aceitação forçada de uma religião só serviria para ofender a Deus, em vez de agradá-lo.

Locke define igreja como sociedade onde as pessoas se unem para servir a deus, por vontade própria, do modo que acreditam ser aceitável a Ele. Tanto a associação como a dissociação de uma igreja devem ser voluntárias. As regras de cada sociedade religiosa devem ser observadas por seus membros; caso um membro se recuse a seguir as normas, a sociedade pode chegar a expulsá-lo, mas a punição nunca pode atingir seus bens civis e terrestres. A força que rege os interesses civis deve estar nas mãos do magistrado, que, por sua vez, deve usá-la de acordo com a legislação.

Se ninguém pode prejudicar os interesses civis de um membro errante de sua igreja, não o pode fazer a alguém de outra sociedade religiosa. Mesmo um príncipe não pode interferir nos assuntos religiosos pois somente Deus pode dizer qual religião é a verdadeira. “Nenhuma paz ou segurança, muito menos amizade, jamais podem ser estabelecidas ou preservadas entre os homens enquanto prevalecer esta opinião de que a dominação está fundada no privilégio e que a religião deve ser propagada pela força das armas” (p. 253), escreve Locke, tendo como pano de fundo os conflitos religiosos que destruíram a Europa no século XVII. Os clérigos deveriam usar argumentos para converter as pessoas e não intervirem em assuntos que só competem à autoridade civil, “pois talvez, enquanto visam apenas o amor pela verdade, possa ocorrer que seu zelo descontrolado, manifestado apenas pelo fogo e pela espada, traia sua ambição e mostre que seu real desejo é a dominação secular. ” (p. 255)

A escolha que um magistrado faz de uma igreja não deveria ser imposta, pois ele também é um homem procurando a salvação. Não deveria também o magistrado impor ou proibir ritos e cerimonias religiosas. A única exceção é qualquer rito ou cerimônia religiosa que infrinja os direitos civis de alguém. Nesses casos o magistrado deve agir com imparcialidade e punir pessoas culpadas, não a religião. Aos que consideram que dar ao magistrado autoridade sobre assuntos religiosos é um meio de manter a ordem, Locke lembra que fazer isso abre caminho para que o magistrado abuse de sua autoridade em tudo que este considere ser verdade.

Haviam, e existem ainda, aqueles que usam a Lei Mosaica para justificar a perseguição a religiões diferentes, Locke argumenta que essa lei foi dada a nação de Israel, que formava uma comunidade onde política e religião não eram instituições separadas porque Deus era Legislador e Rei daquele estado. Mesmo assim, os estrangeiros não eram obrigados a adotar a religião judaica. Por sua vez, Cristo, ao instituir o cristianismo, não instituiu junto uma comunidade política. As cidades que adotaram o cristianismo na Antiguidade haviam mantido a forma de governo anterior. Cristo também não deu poder a seus seguidores para obrigar outros homens a adotar o cristianismo.

No entanto, Locke não aprovava a tolerância para com o ateísmo, pois achava que a negação de Deus destruía tudo que a sociedade tinha de benéfico. E, embora sua Carta tenha sido escrita com vistas nos conflitos entre as denominações religiosas cristãs, Locke lembra que heresia e cisma só podem acontecer quando há separação dentro de uma determinada sociedade cristã. De modo que um cristão não pode acusar um muçulmano de heresia. Repete vigorosamente a denúncia contra a repressão, que pode apenas gerar ódio, violência e sedição.

 As ideias que Locke apresentou pertencem ao conjunto da filosofia política considerado racional que continua exercendo influencia até hoje e que por fim trouxe o laicismo para as constituições redigidas mais tarde, de países como os Estados Unidos da América e da França.

 

Referencia:

Carta sobre a Tolerância. In: LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Vozes. Petrópolis. RJ 1994.

  

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