Direito do trabalho - Prazos processuais contagem
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Por: Julia M.
26 de Fevereiro de 2021

Direito do trabalho - Prazos processuais contagem

Dica para OAB e concursos públicos

Direito Direito do Trabalho para a primeira fase da OAB DIREITO DO TRABALHO Direito do Trabalho.

Diferente do que muitos pensam, os prazos na justiça do trabalho, não são em dias corridos! A CLT no artigo 775 seguiu o CPC é colocou a contagem em dias úteis, vejamos:

Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Ressaltando que a contagem inicia a partir da intimação: Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.   

Exemplificando, João foi intimado por publicação no diário oficial na sexta, só começa a contar na segunda (um dia depois e não conta sabado e domingo);

 

 

Julia M.
Julia M.
Duque de Caxias / RJ
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Graduação: Direito (Universidade Estácio de Sá)
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