O que você precisa saber para montar uma petição inicial na 2º fase da OAB:
- Endereçamento Correto (Órgão Jurisdicional Competente): O primeiro elemento da petição inicial é a indicação do juízo ao qual a ação será dirigida. Essa escolha deve observar as regras de competência previstas no CPC, que podem ser:
- Competência material: determina se a matéria é cível, trabalhista, penal etc.
- Competência territorial: define o foro correto conforme o domicílio das partes ou a natureza da ação.
- Competência funcional: quando a lei estabelece um juízo específico para determinado tipo de causa.
- Qualificação das Partes (Autor e Réu)
A petição inicial deve identificar corretamente as partes envolvidas no processo:
- Autor: quem propõe a ação.
- Réu: contra quem a ação é movida.
Informações necessárias:
- Nome completo
- Estado civil
- Profissão
- CPF/CNPJ
- Endereço completo
- Exposição dos Fatos e Fundamentos Jurídicos
A petição deve apresentar de forma clara e objetiva os acontecimentos que levaram ao ajuizamento da ação, sempre respeitando a ordem lógica:
- Contextualização: explicação da relação entre as partes.
- O que aconteceu?: descrição detalhada dos fatos.
- Base jurídica: dispositivos legais que fundamentam o pedido.
- Pedido (Com Especificação e Valor da Causa)
O pedido deve ser certo, determinado e compatível com os fundamentos apresentados. O autor deve indicar o que deseja do Poder Judiciário, podendo ser:
- Pedido de obrigação de fazer (ex: entrega de um produto).
- Pedido de obrigação de não fazer (ex: retirada de um conteúdo ofensivo da internet).
- Pedido indenizatório (ex: pagamento de danos materiais e morais).
Além disso, deve-se atribuir o valor da causa conforme a regra do art. 292 do CPC, que pode variar dependendo do tipo de pedido (valor do contrato, soma das parcelas, etc.).
- Das Preliminares da Petição Inicial
Além dos requisitos essenciais da petição inicial, é possível incluir preliminares, que são pedidos ou questões processuais que o autor deseja que o juiz analise antes do mérito da ação. Entre as mais comuns, destacam-se:
5.1 Pedido de Justiça Gratuita
O benefício da gratuidade da justiça pode ser solicitado quando a parte não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer seu sustento. Esse direito está previsto no art. 98 do CPC.
5.2 Pedido de Tutela Provisória (Tutela de Urgência ou Evidência)
A tutela provisória é um pedido para que o juiz conceda uma decisão antecipada, garantindo o direito do autor antes da sentença final.
Tipos de tutela provisória:
- Tutela de Urgência (art. 300 do CPC): concedida quando há perigo de dano e probabilidade do direito. Exemplo: bloqueio de valores na conta do réu para evitar a dilapidação do patrimônio.
- Tutela de Evidência (art. 311 do CPC): concedida quando o direito do autor está amplamente comprovado, independentemente de perigo de dano. Exemplo: cobrança baseada em súmula vinculante ou jurisprudência consolidada.