Petição inicial do direito civil
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Por: Julia M.
10 de Fevereiro de 2025

Petição inicial do direito civil

2º fase da OAB

Direito OAB 2faseoab Civil

O que você precisa saber para montar uma petição inicial na 2º fase da OAB:

  1. Endereçamento Correto (Órgão Jurisdicional Competente): O primeiro elemento da petição inicial é a indicação do juízo ao qual a ação será dirigida. Essa escolha deve observar as regras de competência previstas no CPC, que podem ser:
  • Competência material: determina se a matéria é cível, trabalhista, penal etc.
  • Competência territorial: define o foro correto conforme o domicílio das partes ou a natureza da ação.
  • Competência funcional: quando a lei estabelece um juízo específico para determinado tipo de causa.
  1. Qualificação das Partes (Autor e Réu)

A petição inicial deve identificar corretamente as partes envolvidas no processo:

  • Autor: quem propõe a ação.
  • Réu: contra quem a ação é movida.

    Informações necessárias:
  • Nome completo
  • Estado civil
  • Profissão
  • CPF/CNPJ
  • Endereço completo
  1. Exposição dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

A petição deve apresentar de forma clara e objetiva os acontecimentos que levaram ao ajuizamento da ação, sempre respeitando a ordem lógica:

  • Contextualização: explicação da relação entre as partes.
  • O que aconteceu?: descrição detalhada dos fatos.
  • Base jurídica: dispositivos legais que fundamentam o pedido.
  1. Pedido (Com Especificação e Valor da Causa)

O pedido deve ser certo, determinado e compatível com os fundamentos apresentados. O autor deve indicar o que deseja do Poder Judiciário, podendo ser:

  • Pedido de obrigação de fazer (ex: entrega de um produto).
  • Pedido de obrigação de não fazer (ex: retirada de um conteúdo ofensivo da internet).
  • Pedido indenizatório (ex: pagamento de danos materiais e morais).

Além disso, deve-se atribuir o valor da causa conforme a regra do art. 292 do CPC, que pode variar dependendo do tipo de pedido (valor do contrato, soma das parcelas, etc.).

  1. Das Preliminares da Petição Inicial

Além dos requisitos essenciais da petição inicial, é possível incluir preliminares, que são pedidos ou questões processuais que o autor deseja que o juiz analise antes do mérito da ação. Entre as mais comuns, destacam-se:

5.1 Pedido de Justiça Gratuita

O benefício da gratuidade da justiça pode ser solicitado quando a parte não tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometer seu sustento. Esse direito está previsto no art. 98 do CPC.

5.2 Pedido de Tutela Provisória (Tutela de Urgência ou Evidência)

A tutela provisória é um pedido para que o juiz conceda uma decisão antecipada, garantindo o direito do autor antes da sentença final.

Tipos de tutela provisória:

  • Tutela de Urgência (art. 300 do CPC): concedida quando há perigo de dano e probabilidade do direito. Exemplo: bloqueio de valores na conta do réu para evitar a dilapidação do patrimônio.
  • Tutela de Evidência (art. 311 do CPC): concedida quando o direito do autor está amplamente comprovado, independentemente de perigo de dano. Exemplo: cobrança baseada em súmula vinculante ou jurisprudência consolidada.
Julia M.
Julia M.
Duque de Caxias / RJ
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Graduação: Direito (Universidade Estácio de Sá)
Direito - Professor Particular, Direito - Pratica Jurídica, Direito - OAB
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