Olá, Albertino!
Para começar, lembremos que uma integral imprópria de uma função sobre o intervalo
é o limite de uma integral própria quando um dos extremos de integração (neste caso,
)não está no domínio da função
.
No item a), temos que
,
e vemos que, de fato, não está no domínio de
, então faz sentido considerar que a integral em questão é imprópria
Assim, utilizando o Teorema Fundamental do Cálculo, se considerarmos que é uma antiderivada qualquer de
(ou seja,
), precisamos apenas descobrir se o limite
existe. Repare que usamos, na segunda igualdade, a aditividade dos limites e o fato de que toda antiderivada é contínua. Nossa questão, agora, se resume apenas em tentar encontrar o segundo limite.
Para isto, utilizaremo um pouco de álgebra. Lembrando que ,
e que
, temos
Sabemos, então, que
.
Agora, utilizando a monotonicidade da integral , colocando , temos que
,
e então podemos concluir, pelo Teorema do Confronto, que,
onde utilizamos o fato de que .
Percebendo que é estritamente crescente e limitada, podemos afirmar que é limitada no infinito. Assim,
existe, então nosso limite original
também existe, e então a integral imprópria
é convergente.
No item b), adotaremos um método parecido. Neste caso, temos
. Observe que, neste caso, tanto
quanto
estão fora do domínio de
, mas a questão pode ser recolocada se percebermos que
. Utilizando a aditividade da integral sobre intervalos, concluímos que
, e o problema passa a ser o de calcular as duas integrais impróprias, uma em
e outra em
Para a primeira, observemos que
,
e então, utilizando novamente a monotonicidade da integral sobre funções não-negativas, temos. Então, vemos prontamente que
, pois
vai a
quando
vai a
. Vemos então que a primeira integral imprópria diverge a
.
Para a segunda, o procedimento é similar:
. A partir da última desigualdade, temos que
.
Juntando as desigualdades obtidas, vemos que
, e então, pelo mesmo argumento da primeira parcela, temos que
Seguimos, então, com
. Vemos então que a segunda integral imprópria adquire valor positivo.
Assim, podemos voltar ao limite original:
, ou seja, a integral imprópria é divergente.