INPI, O QUE É?
Por: Samuel M.
20 de Maio de 2019

INPI, O QUE É?

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   INPI significa Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e foi fundado em 1970. É uma entidade de direito público, sob a fiscalização e tutela do Estado. Faz parte do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Tem como função, registrar inovações na área de tecnologia, produtos, serviços, proteger novas marcas e ideias.

   Em resumo, esse órgão é responsável pela regulamentação da propriedade industrial. Tem como objetivo, fazer com que novos produtos ganhem o mercado de forma rápida e segura, fazendo que o proprietário não tenha sua ideia roubada. Assim como, incentivar a criação de novos produtos, serviços, para que a sociedade sempre tenha soluções práticas para diversos problemas.

   O parágrafo anterior menciona o termo propriedade industrial. Este se aplica ao caso em que uma criação se torna uma posse, a pessoa ou organização que a criou, tem o direito de propriedade de tal produto ou serviço idealizado. Tem como função, proteger, tornar o uso restrito, sem que outros possam passar a lucrar com a mesma ideia.

   O sistema de propriedade industrial, no que diz respeito ao caso de tornar o uso restrito, não deve ser confundido com monopólio. Essa proteção dada ao inventor do produto tem como função, incentivar outros a criar novos meios de atingir o mesmo fim. Isso traz para o consumidor uma ampla variedade de opções de escolha e favorece ainda mais a qualidade de vida, visto que pode agradar aos mais diversos gostos do consumidor.

   Ainda como consequência do uso restrito, evita que haja pesquisas duplicadas e repetição de sistemas ou itens já inventados.  Permite que o titular tenha vantagem no mercado sobre a concorrência. Esse uso privativo, direito garantido ao titular, não faz com que ele se torne “dono” do mercado consumidor, eliminando todo tipo de concorrência, mas sim permite a exclusividade sobre o modo como se explora o mercado.

   Se o INPI reconhecer a ideia como uma inovação, ela deve ser registrada para que fique protegida de plágios e roubos de propriedade industrial. Esse reconhecimento vem em forma de documento denominado Carta-Patente. Nele há a formalização do privilégio de invenção.

   Esse documento dá ao inventor o direito de exploração da invenção. Esta carta tem limite de validade, de 15 e 20 anos. Ao final desse período, a ideia registrada fica a cargo do domínio público, ou seja, a patente chega ao fim. Acaba todo o direito de exclusividade concedido ao proprietário para explorar sua ideia. O fim da carta também pode ocorrer pela renúncia do titular, pelo não pagamento da taxa anual ou pela não observância da regulamentação do INPI.

 

BIBLIOGRAFIA

CGCOM, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2016. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.

CASTRO, Patrícia, INPI, o que ele faz exatamente. Disponível em: <http://mariodealmeida.com.br/inpi/qual-a-funcao-do-inpi/>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.

Propriedade Industrial. Disponível em:<http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=69>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.

COSTA, Dahyana Siman Carvalho da, Propriedade Industrial, 2016. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=246>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.

Carta patente, 2008. Disponível em: <http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100007625/carta-patente>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.

RUSSI, Matheus Borges, O que se entende por carta patente?, 2011. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2991743/o-que-se-entende-por-carta-patente-matheus-borges-russi>. Acesso em: 11 de novembro de 2016.

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