Bom dia, A empresa qual eu milito, tem efetuado os deposito judicial em conformidade com a Portaria 4 de 15/05/2018, In verbis: IX - Operação 635: operação criada no âmbito da Caixa Econômica Federal para realização de depósitos judiciais de créditos de interesse da União, em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº 12.099/2009, c/c o art. 1º da Lei nº 9.703/1998. Nessa operação o montante é transferido à Conta Única do Tesouro Nacional e remunerado pela Taxa Selic. Minha dúvida, é tem alguma operação que tem rendimento maior?
Depende do valor. Em geral, o Tesouro Direto e o CDI são investimentos de baixo risco e rendem "quase" a mesma coisa. O que diferencia a quantia recebida de juros é justamente o capital que foi aplicado.
Para um melhor rendimento, deve-se aplicar o dinheiro a um rendimento de médio ou alto risco.
No contexto destacado, o Tesouro Direto parece ser a melhor opção.
Com valores atualizados em 07/05 tínhamos para o Tesouro Selic a rentabilidade de 3% a.a. (ao ano). Nesse mesmo período tínhamos para o Tesouro IPCA a rentabilidade aproximada de 6,5% a.a.
Nas condições mencionadas, R$ 1.000,00 para um tempo de investimento de 1 ano; teríamos no Tesouro IPCA um rendimento aproximado de R$ 55,00 (a ser sacado em maio/2021); enquanto que para o Tesouro Selic teríamos aproximadamente R$ 23,00. Mesmo descontado taxas e impostos, o Tesouro IPCA oferece uma vantagem. Precisa ver o horizonte de tempo no qual quer deixar o dinheiro investido!