Mestres....tem dois artigos que não consigo entender no tema DIREITO DE PETIÇÃO. Art.109: O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Art122:A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Tem como me explicar de forma bem, beeeem simples? Tipo, quase desenhando? Não sou formado em direito! Obrigado!