Você pode comentar e pensar porque serve a propaganda política e foi pedido reflexivo como você pensa que ela serve ela serve para ajuda a incentivar população votar ou não ,ela traz algum benefício a população ou não qual benefício ele pode trazer ou qual malefício ele pode trazer a política para a sociedade,como você pensa que o estelionato e visto no Brasil por exemplo ,porque estamos na Crise no Brasil podemos falar sobre Covid será que entramos na crise pelo Covid porque e como entramos na crise pela representação política no Covid porque por exemplo alguns parlamentares não quiz ajuda a população dentro do Brasil.
Um outro exemplo como foi a atuação do presidente ele ajudou nós entrar crise na democracia por exemplo dentro do Brasil.
Um exemplo do desvio do auxílio emergencial que funcionários de bancos desviaram para outras pessoas do que as pessoas corretas o que você pensa sobre isso ou você pode escolher outro tema e explicar o que você pensa sobre ele
Aqui eu estou deixando exemplos de como você pode responder essa questão ela e uma questão reflexiva você pensar o que você acha sobre esses assuntos dei alguns exemplos no assuntos que você poderia seguir para responder essa sua atividade espero ter te ajudado.
Obrigada
Professora Luana Kamila
Olá! Agradecemos o seu contato no Profes!!
Sugiro que você abra a demanda na seção de tarefas, ou requisite uma aula Profes para que os professores possam responder de maneira detalhada e aprofundada!
Conte comigo!
A temática da propaganda política, estelionato eleitoral e a crise de representação política é crucial para a análise da dinâmica democrática brasileira, em um momento histórico em que a confiança das instituições está em constante questionamento. Cada um desses elementos reflete aspectos que desafiam a robustez e a legitimidade do sistema político, trazendo à tona reflexões profundas sobre a qualidade da representação e a relação entre os governantes e os governados.
A propaganda política é uma das ferramentas centrais na promoção do debate público e na construção de uma democracia representativa. No entanto, sua instrumentalização para fins meramente eleitorais, e muitas vezes, para a manipulação da opinião pública, constitui um problema grave. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a soberania popular como um princípio fundamental da democracia, com o direito do eleitor de participar livremente do processo eleitoral. Nesse contexto, a propaganda política tem como finalidade garantir o direito de informação, permitindo que o eleitor compreenda as propostas e projetos de governo dos candidatos.
Contudo, o uso indevido da propaganda, através da disseminação de promessas irreais ou enganosas, se constitui em uma violação dos princípios constitucionais da boa-fé e da transparência. A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, estabelece em seu artigo 6º que a propaganda eleitoral deverá ser realizada de forma a garantir a liberdade de voto e a exposição das propostas dos candidatos de forma clara. No entanto, a crescente banalização da propaganda política tem revelado um cenário de manipulação, em que a ênfase recai sobre promessas que muitas vezes são impossíveis de cumprir, levando a um enfraquecimento da credibilidade do processo eleitoral e, consequentemente, à crise de representação.
O conceito de estelionato eleitoral refere-se à prática em que candidatos, cientes da inviabilidade de suas propostas ou com total ausência de intenção de cumpri-las, utilizam-se da propaganda eleitoral para enganar os eleitores, criando falsas expectativas com o objetivo exclusivo de garantir votos. Embora não seja tipificado explicitamente no Código Penal, o estelionato eleitoral, à luz de doutrinadores como José Afonso da Silva e Jorge Miranda, pode ser interpretado como uma fraude contra a boa-fé do eleitor, que se vê induzido ao erro através de promessas vazias e, muitas vezes, desprovidas de base orçamentária.
Neste ponto, surge um dilema jurídico de difícil resolução: a propaganda eleitoral enganosa, por mais que seja eticamente condenável e contrária aos princípios constitucionais de honestidade e transparência, dificilmente pode ser criminalizada de forma direta, uma vez que as promessas de campanha não se configuram em contratos vinculativos ou em compromissos legais, mas sim em discursos políticos. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se manifestado de maneira incisiva quanto à ilegalidade de práticas como o abuso de poder econômico e a disseminação de informações fraudulentas durante o período eleitoral.
O TSE, por meio de diversas decisões, tem reprimido a utilização de recursos publicitários de forma desleal, como no caso da propaganda irregular que possa gerar uma sensação de distorção da realidade ou da omissão de informações relevantes, configurando violação ao direito de o eleitor escolher de forma consciente. Dessa forma, a utilização de promessas de difícil cumprimento ou sem lastro orçamentário, além de violar a lei eleitoral, pode ser considerada uma forma de estelionato eleitoral, embora sem previsão específica no ordenamento jurídico.
A crise de representação política é um fenômeno que se intensifica quando a população percebe que seus representantes não são verdadeiramente comprometidos com os interesses do povo, mas sim com a manutenção de seus próprios privilégios e com a perpetuação no poder. Essa crise é particularmente evidenciada em um cenário de propaganda eleitoral manipulativa e promessas vazias. A consequência direta disso é a perda de confiança nas instituições democráticas e na legitimidade dos representantes eleitos. Em um contexto de forte descrédito nas instituições e nas elites políticas, o eleitor se sente cada vez mais distante das decisões políticas e das práticas governamentais.
A teoria democrática, conforme elaborada por autores como Norberto Bobbio e Giovanni Sartori, aponta para o paradoxo da crise de representação: um sistema democrático funciona a partir do princípio da representatividade, mas quando esse princípio é corrompido pela falta de compromisso dos políticos com as necessidades reais da sociedade, a própria essência da democracia é comprometida. O fenômeno da “desconfiança política” também é reforçado pela manipulação das expectativas eleitorais, na medida em que a propaganda política se distancia da realidade e dos anseios da população.
Além disso, o uso irresponsável da propaganda política e a prática de estelionato eleitoral são agravados pela falta de mecanismos jurídicos adequados para responsabilizar adequadamente os infratores. A legislação eleitoral brasileira, embora trate de questões como abuso de poder econômico, propaganda irregular e crimes eleitorais, ainda apresenta lacunas quanto à efetiva fiscalização e punição da manipulação através de promessas vazias ou enganosas. Nesse contexto, a crise de representação é agravada pela percepção de que o processo eleitoral não é um meio legítimo de expressão da soberania popular, mas sim uma arena de disputas que pouco representa as necessidades e aspirações reais da sociedade.
A inter-relação entre propaganda política, estelionato eleitoral e a crise de representação política no Brasil levanta questões fundamentais sobre a qualidade da nossa democracia. A manipulação da informação, por meio de promessas falsas ou difíceis de serem cumpridas, gera um distanciamento cada vez maior entre o eleitor e o processo eleitoral. A jurisprudência do TSE tem dado sinais de maior rigidez em relação à propaganda eleitoral enganosa, mas a legislação ainda carece de um maior alinhamento com as necessidades de um sistema eleitoral mais transparente e responsivo.
É imperativo que se busque uma reforma política que, além de fortalecer as instituições e garantir a efetividade dos direitos políticos, combata com mais rigor as práticas de manipulação através da propaganda. A representação política, para ser legítima, deve estar alicerçada em um compromisso real com os interesses da população e não em promessas que mais servem para assegurar a eleição de candidatos do que para implementar políticas públicas efetivas. Sem a superação dessa crise de representatividade, o sistema democrático corre o risco de tornar-se mais uma fachada que esconde as distâncias entre governantes e governados.