Prezados(as) srs(as),
Tenho um caso de alienação parental que se arrastou por vários anos, sem solução.
Hoje, as consequências estão presentes e busco avaliar as nuances de responsabilidade cível e criminal, bem como a avaliação de danos.
Estou no ES e gostaria de apresentar os fatos a um(a) profissional especializado próximo da capital Vitória, ou que tenha facilidade de atendimento e atuação remota.
Cordialmente.
A alienação parental é um tema complexo que envolve não apenas as relações familiares, mas também implicações legais significativas. Em primeiro lugar, é importante destacar que a Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como a prática de um dos genitores (ou de quem tenha a criança sob a sua guarda) que tem por finalidade a formação de obstáculos ao convívio da criança com o outro genitor, podendo causar danos emocionais e psíquicos à criança.
A avaliação dos danos decorrentes da alienação parental pode ser feita por meio de perícia psicológica, que buscará entender o impacto da alienação no desenvolvimento emocional e psicológico da criança. A definição da extensão do dano é crucial para a fundamentação de eventual pedido de indenização.
Diante da complexidade do caso, a busca por um advogado especializado em direito de família e alienação parental é essencial. Você pode encontrar profissionais na capital, Vitória, através de:
as nuances da responsabilidade cível e criminal em casos de alienação parental, além da avaliação de danos e as opções de representação legal no Espírito Santo.
A responsabilidade cível em casos de alienação parental se relaciona à reparação de danos sofridos pela criança, além dos prejuízos experimentados pelo genitor alienado. O art. 5º da Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como uma série de ações que têm por objetivo afastar o filho de um dos genitores, podendo isso gerar responsabilidade civil por danos morais e materiais.
Os danos morais são aplicáveis ao genitor que sofre a alienação, pois o afastamento do convívio com a criança pode acarretar sofrimento psicológico e emocional. A jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de indenização por danos morais em virtude da prática de alienação parental.
Além dos danos morais, pode haver a configuração de danos materiais, caso o genitor alienado tenha custos adicionais relacionados à sua luta para manter o vínculo com a criança, como despesas com advogado, terapias e outras intervenções.
Em casos mais extremos, a alienação parental pode ser considerada crime, especialmente se forem verificados atos de violência psicológica ou ameaças. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 147, trata da ameaça, podendo-se considerar que a alienação parental, quando configurada como uma forma de violência psicológica, pode ser levada à esfera criminal.
Além disso, a Lei nº 12.318/2010 também prevê penalidades administrativas para quem pratica alienação parental, mas não tipifica a conduta como crime.
A avaliação de danos em casos de alienação parental deve considerar aspectos psicológicos, sociais e financeiros. A análise deve incluir:
Impacto Psicológico: A avaliação deve ser realizada por profissionais da psicologia, que podem identificar os efeitos da alienação no desenvolvimento da criança e no bem-estar do genitor afetado.
Impacto Social: A alienação parental pode afetar as relações sociais da criança e do genitor alienado, impactando na dinâmica familiar e social.
Impacto Financeiro: É essencial contabilizar todas as despesas que o genitor alienado teve, decorrentes da luta judicial e terapias, por exemplo.
É fundamental que você busque um advogado especializado em Direito da Família, com experiência em casos de alienação parental. Aqui estão algumas recomendações:
Profissionais Locais: Pesquisar por advogados e escritórios que tenham experiência específica em alienação parental e que estejam próximos à capital, Vitória.
Atendimento Remoto: Considerando as particularidades da pandemia e as mudanças nas dinâmicas de trabalho, muitos profissionais agora oferecem consultas e acompanhamento remoto, o que pode facilitar o processo.
Assessoria Psicológica: É aconselhável, além do acompanhamento jurídico, procurar apoio psicológico tanto para você quanto para a criança, a fim de minimizar os efeitos da alienação.