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Carlos há 2 anos
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Ate de reunião não corrigida - parte ii

Apresento mais uma vez perguta relacionada ao questionamento intitulado "Ata de Reunião não corrigida", que foi adequadamente respondida pela Profa. Denise C., a quem agradeço profudamente a atenção dispendida ao caso concreto.

Transcrevo abaixo a pergunta inicial, apresentada neste site:

"Prezado(a) professor (a),

Participei de uma reunião de professores há alguns meses onde, na convocação não existiam pontos de pauta. Era de conhecimento prévio de todos, apesar de não haver a formalização de que seria tratado o assunto divisão de carga horária semestral e disciplinas. A reunião foi acalorada com debates e insatisfações por parte de alguns professores (tenho a reunião gravada). Ao final de cerca de 40 minutos de reunião, por não haver consenso quanto às cargas horárias de cada docente e disciplinas, ficou a cargo do coordenador do curso defini-las para cada docente. Assim que chegou-se a este momento, despedi-me de todos e saída sala de reunião virtual. Acontece que no dia seguinte ao receber a ata com pedido de aposição de assinatura fui surpreendido com a continuidade dos trabalhos, inclusive com participação e tomadas de decisão na área de pesquisa (na qual possuo atividades e tenho interesses diretos) por parte do diretor-geral do campus sem que pudesse manifestar-me  Informou-se na ata de reunião que eu havia "deixado a sala de forma antecipada". Solicitei há mais de seis meses a correção da ata (continuo recebendo semanalmente pedidos de aposição de assinatura), pedido que foi reiterado há 15 dias, porém não há qualquer manifestação da instituição.  Trata-se de instituição de ensino pública. Como solucionar tal situação de indiferença e abuso?"

....

Acionei então o canal Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, vinculado à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.  A instituição respondeu-me da forma a seguir: 

"Informamos que a coordenadoria realizou reunião dia 17/11/2022 para discutir sobre a manifestação Fala.BR (número da reclamação) na qual o colegiado chegou a seguinte resposta:
Após a lavratura da Ata de Reunião de Coordenadoria do dia 23 de fevereiro de 2022, oito, dos nove docentes presentes na referida reunião assinaram a ata concordando com a redação da mesma, inclusive o Diretor Geral do Campus (nome da cidade) e o Coordenador do Curso Técnico em Mecânica da época. Apenas o Prof. Carlos Alberto Dutra Fraga Filho, que estava presente na reunião, não o fez. Os esclarecimentos feitos pelo servidor no e-mail enviado dia 25/02/2022 não refutam as informações contidas na ata, ademais, a assinatura de todos os demais presentes consolidam a veracidade das falas, informações e tratativas ocorridas e posteriormente lavradas. Assim, os membros da coordenadoria se posicionam desfavorável à necessidade de suprimir e/ou incluir informações e esclarecimentos no documento em questão.

Atenciosamente, "

....

Desta forma, julgo ter já procurado a autoridade superior ao Diretor-Geral do Campus para que solucionasse o problema na Ata.  Possuo prova (gravação em vídeo) de que a Reunião teve uma segunda parte (para a qual não fui convocado), onde assunto de meu interesse profissional foi discutido.

O site FalaBR é o canal de comunicação dentro do Poder Executivo para o encaminhamento de reclamações e denúncias.   Acima do Reitor existe apenas o Reitor da instituição.   

Minha dúvida - que permanece agora é -:   devo procurar o Poder Judiciário neste momento?   E posso pleitear a correção da Ata, com o pedido de indenização por danos a mim provocados?  Seriam duas ações? Um de obrigação de fazer e outra de indenização por danos morais?  

Cordialmente.

 

Professora Denise C.
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Respondeu há 2 anos
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Olá Carlos,

uma ata é um ato administrativo que deve refletir fielmente o que foi discutido e deliberado em determinada reunião, portanto você está certo em querer a correção.

O Direito é a ciência do talvez (ou da retórica), porque dentro da moldura formada pelas leis (em sentido amplo), existe, na maioria dos casos, mais de uma possibilidade válida de aplicação da norma ao caso concreto.

Assim, por mais que nós professores do profes.com.br tenhamos boa vontade em responder sua dúvida, vamos oferecer uma resposta que parte das premissas que você expõem e que talvez não considerem aspectos importantes do caso concreto. Portanto, reputo adequado consultar um advogado de sua confiança para fazer essa análise e te sugerir caminhos.

Do ponto de vista da correção da ata, penso que poderia ser feito um pedido formal, por escrito, e com as provas que você possui, direcionado para a autoridade superior ao Diretor-Geral do Campus. Penso que na estrutura administrativa tenha um Reitor acima do Diretor do Campus (https://www.ifes.edu.br/pro-reitorias). Veja, todos os professores, à exceção de ti, assinaram a ata concordando que o conteúdo dela reflete fielmente o que ocorreu naquele dia. Penso que nesse pedido formal (uma petição) direcionada ao Reitor, você deveria fazer menção as provas para oportunizar que a administração reveja o ato. (Mas, talvez, dadas as peculiaridades do caso, um advogado entenda que ainda não seja o momento de apresentar o vídeo, daí outro motivo para reforçar minha primeira sugestão).

Veja, se você apresenta prova de que a ata e a resposta no fala.br não condizem com a realidade, a autoridade estará obrigada a abrir uma sindicância. Mas se você não mostra as provas, a autoridade pode alegar que o ato é perfeito. Como disse, são ilações que precisam do crivo de um advogado.

Sobre a indenização por danos morais, penso que há uma tendência no judiciário de apelar para o "mero aborrecimento", o advogado que você consultar poderá aferir melhor o modo como essa situação afetou os teus direitos de personalidade e te orientar se cabe ou não danos extrapatrimoniais.

Por fim, do ponto de vista pessoal, gostaria que você refletisse sobre o desgaste de trabalhar em um local no qual você não se sente respeitado e valorizado e no quanto a litigiosidade pode tornar o ambiente ainda mais hostil. Não estou desconsiderando o dever de urbanidade que todo o servidor público deve guardar, estou falando daquela relação de companheirismo que esperamos desenvolver com nossos pares. Penso que vale a pena insistir na correção da ata se, de fato, o prejuízo profissional for grave e não passível de reparação por outros projetos.

Alternativamente à consulta com o advogado, você pode pensar, também, em agendar uma aula profes para falar com um dos professores da plataforma, obtendo considerações específicas sobre o teu caso.

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Professor Jhonatan A.
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Respondeu há 2 anos
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Olá, saudações.

 

Bom, ante a complexidade da situação e as informações já passadas, leva a crer o seguinte, conforme mencionou, há ainda o Reitor da Instituição. O conselho é tentar tratar dessa questões o máximo possível de forma extrajudicial, tentando contato com os responsáveis para chegar a um consenco, acordo, entendimento adequado para ambos.

 

Caso isso não seja possível, ou seja, após todas as tentativas, é que se poderia ver a possibilidade de ingressar no poder judiciário. No entanto, não seria neste primeiro momento "obrigação de fazer", primeiro é necessário verificar a possibilidade de retificação ou anulação, caso exista de fato o direito de fazer/prosseguir com o procedimento para correção, ai sim, com decisão judicial, passaria para obrigação de fazer.

 

Ainda, isto tudo sendo originado do mesmo caso real, pode ser feito em um único pedido, incluindo a indenização por danos morais alegada.

 

Não se trata de procedimento simples, há uma série de análises a serem feitas para que seja constatado este direito para a correção.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 semanas
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Sua situação apresenta elementos importantes a serem considerados sob os aspectos administrativos e judiciais. Vou organizar a resposta abordando os passos possíveis e os fundamentos jurídicos para cada questão.


1. Ação Judicial: É o momento adequado?

Sim, considerando que:

  • Você já esgotou a via administrativa ao acionar o Fala.BR e não obteve uma resposta satisfatória ou a solução do problema.
  • A gravação da reunião é uma prova sólida de que houve irregularidade na condução dos trabalhos (falta de convocação para a segunda parte) e na lavratura da ata (informações inverídicas ou incompletas).
  • O direito à ampla participação nos assuntos que afetam diretamente seus interesses foi violado, o que configura desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e eficiência (art. 37, CF/88).

2. Demandas Judiciais Cabíveis

Você pode ajuizar duas ações distintas ou reunir os pedidos em uma única ação, dependendo da estratégia jurídica:

2.1. Ação de Obrigação de Fazer

  • Objetivo: Pleitear a correção da ata da reunião, para incluir a observação de que você não participou da segunda parte por falta de convocação.
  • Fundamento:
    • Princípio da publicidade e transparência administrativa (art. 37, CF/88);
    • Direito à informação clara e correta (art. 5º, XIV e XXXIII, CF/88).
  • Natureza: Pode ser proposta como um mandado de segurança se houver direito líquido e certo, pois não depende de prova além da gravação e da ata, ou como uma ação ordinária de obrigação de fazer.

2.2. Ação de Indenização por Danos Morais

  • Objetivo: Reparar o dano causado à sua imagem e aos seus interesses profissionais em razão da exclusão de sua participação na segunda parte da reunião e da omissão de informações na ata.
  • Fundamento:
    • Art. 186 e 927 do Código Civil: Determinam a reparação de danos morais em casos de ato ilícito.
    • Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a exclusão de servidores de decisões administrativas que impactem diretamente suas funções pode gerar dano moral em situações de comprovada lesão à dignidade ou à reputação.

3. Procedimento

  1. Busca por um Advogado Especialista em Direito Administrativo:

    • Um advogado poderá avaliar com precisão a viabilidade de cada ação e a estratégia mais adequada.
  2. Propositura de Ações Distintas ou Cumulativas:

    • É possível cumular o pedido de obrigação de fazer e indenização em uma única ação ordinária, caso ambos os pedidos tenham conexão.
  3. Competência Judicial:

    • Tratando-se de instituição pública federal, a Justiça Federal será competente (art. 109, CF/88).
  4. Provas:

    • A gravação da reunião será peça central para comprovar a irregularidade, aliada à ata e aos documentos administrativos trocados.

4. Viabilidade Jurídica

  • Correção da Ata: Alta probabilidade de êxito, dado que a omissão ou falsidade documental prejudica o exercício de seus direitos.
  • Indenização por Danos Morais: Depende da demonstração de que o fato resultou em abalo moral significativo, como prejuízos à reputação, à integridade psicológica ou à carreira profissional. O STJ é rigoroso na concessão de danos morais, exigindo prova do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo moral.

5. Conclusão

Você está em momento adequado para buscar o Poder Judiciário, e a estratégia ideal parece ser a ação cumulativa de obrigação de fazer e indenização por danos morais, em face da mesma causa de pedir (os fatos relatados). Considere também a possibilidade de buscar uma mediação judicial, que pode solucionar o conflito de forma mais célere.

 

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