Se Assembleia Legislativa de um determinado estado possui 70 deputados estaduais quantos deputados federais representarão o povo do mesmo estado na Câmara dos deputados?
Segundo o art. 27 da CF: "o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
70 deputados na assembléia legislativa corresponde ao triplo dos deputados federais representantes de um Estado, diante disso, chegamos ao numero 23.
23 deputados federais representarão o povo do mesmo Estado na Câmara dos Deputados.
O número de deputados federais é proporcional a população de cada estado, sendo o mínimo de deputados eleitos tem que ser no mínimo de 8 e no máximo de 70 por estado, observando sempre o numero da população de cada estado. Esse sistema diferente do sistema.majoritario de eleição dos senadores pois cada ente da federação deve eleger três senadores.
Resumindo: o número de deputados estaduais não influência o número de deputados federais do respectivo estado, mas o que é determinante para o número de deputados federais é a população de cada estado, observado o número mínimo e máximo de deputados federais por estado.
Fundamentação artigo 45 caput da CF/88 e seu parágrafo 1
Esses 70 deputados estaduais não influencia nos deputados federais. É ao contrário, o número de federais que influencia nos estaduais.
A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 Deputados federais, eleitos em número proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.
Atualmente, cada unidade da Federação pode eleger de 8 a 70 deputados, conforme estabelecido pela no art. 45 da CF.
Assim é calculado os federais:
Primeiro calcula-se o Quociente Populacional Nacional (QPN): divide a população do país apurada no censo pelo número de cadeiras de deputados federais:
exemplo 208.494.900 habitantes / 513 = 406.422,81 QPN
Depois divide a população de cada unidade da federação pelo QPN originando o Quociente Populacional Estadual (QPE):
exemplo 9.000.000 população do Estado tal / 406.422,81 = 22,14 QPE, Sendo portanto, 22 deputados federais.
Após realizar o cálculo dessa forma, completa 496 cadeiras, resta 17 que serão distribuídas entre os Estados intermediários (não distribui com os estados que já tem o máximo que é 70 nem com os estados que já tem o mínimo que é 8).
Para essa distribuição, baseada em um analogia ao artigo do Código Eleitoral sobre quociente partidário, divide-se a população pelo número de assentos conquistados inicialmente e soma-se um, é a chamada “maior média”. As cadeiras vão sendo sucessivamente distribuídas de acordo com as maiores notas.
Espero ter respondido a pergunta. Bons estudos!