Cf - acumulação de cargos
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Mestres, Preciso entender a alínea "c". De acordo com a CF é vedada....SALVO...
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
1)A palavra "privado" refere-se à empresa privada? Tipo, o cidadão é técnico de enfermagem em 2 clínicas particulares?
2)"com profissões regulamentadas" --> essas profissões são os cargos e empregos públicos?
Ou seja....o cidadão pode ser técnico na área de saúde em 2 estabelecimentos privados e ainda pode ter emprego público, totalizando 3 atividades remuneradas??????
(Por favor, expliquem-me sem jurisdiquês, não sou de Direito). Obrigado!!