Cf - acumulação de cargos

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Mestres, Preciso entender a alínea "c". De acordo com a CF é vedada....SALVO... c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 1)A palavra "privado" refere-se à empresa privada? Tipo, o cidadão é técnico de enfermagem em 2 clínicas particulares? 2)"com profissões regulamentadas" --> essas profissões são os cargos e empregos públicos? Ou seja....o cidadão pode ser técnico na área de saúde em 2 estabelecimentos privados e ainda pode ter emprego público, totalizando 3 atividades remuneradas?????? (Por favor, expliquem-me sem jurisdiquês, não sou de Direito). Obrigado!!
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Alexandre perguntou há 5 anos

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Professor Rodrigo X.
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Respondeu há 5 anos
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Oi Alexandre!

Calma, vamos por parte:

1) O termo "privativo" não tem nenhuma relação com "privado", nem com empresa "privada". Entenda "privativo" como algo parecido com "exclusivo de", "próprios de". Ou seja, cargo ou emprego que só podem ser desempenhados por profissionais de saúde. Um exemplo extremo: um administrador não pode desempenhar um cargo de médico.. rs

2) O termo "regulamentada" quer dizer algo que foi normatizado, estruturado com regras, critérios, etc. Simples assim. Exemplos de profissões regulamentadas: Medicina (Lei nº 12.842/2013); Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-lei n. 938/1969); Enfermeiro (Lei nº 7.498/1986); Psicologia (Lei nº 4.119/1962); etc etc Resumindo: A CF permite sim acumular "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". Ou seja, é possível ter dois cargos públicos de médico; médico + enfermeiro; dois cargos de enfermeiro...e assim por diante.

Quanto a trabalhos no setor privado, a CF não faz nenhuma vedação. Você pode ter 10 empregos no setor privado, se conseguir...rs

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