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Thaís, o direito de opinar ou criticar trata-se de um princípio fundamental de grandes democracias. E assim, é no Brasil. É um direito garantido e expresso por nossa Carta Magna, art. 5, IV, que assim diz “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Porém, observe que o artigo garante a livre manifestação, mas, ao vedar o anonimato, garante a responsabilização quando tal manifestação configurar calúnia, difamação ou injúria. Crimes previstos no Código Penal.
Sendo assim, você pode se manifestar opinado, fazendo críticas ou discordando, inclusive de dogmas religiosos. Agora, lembre-se, o estado é laico, a crença é livre e é um direito inviolável, conforme o art. 5, VI, CF. Portanto, não se deve invadir templos impedindo cultos e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso (art. 208 CP). Não se deve ofender, violentar ou discriminar alguém por conta de sua religião. Nem induzir ou incitar tais práticas, pois configura crime de intolerância religiosa, lei Lei nº 7.716/89 e lei 7.716/1998.
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A senhora tem direito de expressar sua opinião e debater livremente.
Os crimes contra a honra aos quais provavelmente a senhora se referiu em sua pergunta somente estarão configurados se a senhora xingar, imputar crime (nesse caso cabendo exceção da verdade) ou contar alguma história ofensiva sobre alguém (não cabendo exceção da verdade).
Não se preocupe, justamente em razão de o Estado ser laico a senhora tem o direito de expressar a sua opinião livremente.
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