Processo civil reconvencao contestação

Direito Processo Civil Civil
qual a diferença de contestação é reconvenção definição dos dois
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Larissa perguntou há 3 semanas

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Professor Guilherme B.
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Respondeu há 3 semanas
Larissa, a contestação é a manifestação pela qual o réu apresenta sua defesa, impugna os pedidos do autor. Na reconvenção, o réu apresenta pretensão própria, que deve ter relação com o pedido da inicial da ação principal. É como se o réu apresentasse uma nova petição inicial, no momento da contestação. A reconvenção geralmente é apresentada no mesmo bojo da contestação, mas pode ser apresentada sem que haja contestação. O réu se torna o reconvinte (autor da reconvenção) e o autor – da ação principal – se torna o “reconvindo”, (que é o réu na reconvenção). A reconvenção está prevista no art. 343, do Código de Processo Civil. Ex.: ação de indenização por danos materiais ajuizada por A em face de B em razão de um acidente de trânsito. Na mesma ação, B, no momento de contestar, pode pedir danos materiais em seu favor, contra A, não no bojo da contestação, mas sim por intermédio da reconvenção. Obs.: nesse exemplo, a ação proposta por A, se for julgada improcedente, não o condena ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de B. Por isso, B oferece reconvenção, para buscar condenação de A. Espero ter ajudado. At.te., Guilherme Barbosa.

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Professora Alessandra M.
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Respondeu há 2 semanas

No contexto do Direito Processual Civil, contestação e reconvenção são respostas do réu frente a uma ação judicial movida pelo autor, porém possuem naturezas e propósitos diferentes:

Contestação:
- É a defesa do réu no processo, onde ele apresenta todos os argumentos contra as alegações do autor.
- Tem como objetivo principal refutar o mérito da ação ou apresentar questões processuais que possam levar à extinção do processo sem resolução do mérito.
- Deve ser apresentada no prazo legal, que segundo o Código de Processo Civil brasileiro é de 15 dias úteis após o réu ser citado (art. 335 do CPC).
- Na contestação, o réu pode alegar tudo que interesse à sua defesa, incluir documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e indicar testemunhas (art. 336 e 437 do CPC).

Reconvenção:
- É um contra-ataque processual em que o réu aproveita a ação principal para também agir como autor, apresentando uma nova demanda contra o autor da ação.
- A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- O objetivo é obter uma sentença favorável que atenda a um interesse contraposto do réu em face do autor.
- O réu reconvinte precisa cumprir os mesmos requisitos de uma petição inicial, e a reconvenção deve ser oferecida no mesmo prazo da contestação (art. 343 do CPC).
- A reconvenção cria um novo litígio dentro do mesmo processo, e o autor original terá o papel de réu na reconvenção.

A contestação é uma obrigação do réu para se defender da ação, enquanto a reconvenção é uma faculdade que o réu pode ou não exercer, dependendo da estratégia processual.

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Professora Maria O.
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Respondeu há 1 semana

ótima pergunta, vamos lá.

Contestação: é a forma do exercício do direito de defesa pelo réu, tendo como fundamento o princípio do contraditório.

-O Réu é convocado ao processo por meio da citação;

-O prazo para sua apresentação no processo é de 15 dias úteis, conforme o novo CPC;

-Incumbe ao Réu alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir;  (INDICO A LEITURA DOS ARTIGOS 336 e 337 DO CPC)

-Caso o Réu não apresente a contestação no prazo estabelecido pelo CPC, o Juiz decretará a REVELIA, presumindo verdadeiro todos os fatos alegados pelo autor.

Reconvenção: é uma espécie de contra-ataque do réu, em que ele pode formular pedidos contra o Autor, podendo ser feito na propria contestação ou de forma autônoma, evitando propositura de uma nova ação, economizando tempo e recursos judiciais;

-Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias;

-A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;

-A  reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro;

-A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

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