Por favor, esse ano o período eleitoral se inicia em 06 de abril, 180 dias antes das eleições. O Poder Executivo Municipal pode elaborar lei para reestruturação de cargos públicos efetivos, com aumentos salariais, no mês de março (aprovada pelo Poder Legislativo em março), fora do período eleitoral, mas, que em seu conteúdo esteja contido que a sua efetivação será a partir do mês de maio desse ano, já dentro período eleitoral? A lei seria aprovada antes do início do período eleitoral, mas, a sua efetivação, descrita na própria lei, se daria somente, em data futura já dentro do período eleitoral.
Desde já, muito obrigado.
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De acordo com o princípio da anterioridade constitucional em matéria eleitoral de fato a lei que vier a alterar o processo eleitoral “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Mas essa lei não trata de alteração de processo eleitoral, trata- se de reestruturação de cargos. A LINDB Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro determina que em regra as normas deverão entrar em vigor 45 dias depois de sua publicação.
Por essa razão, a lei em relação a qual o senhor se referiu em sua pergunta somente entrará em vigor em maio.
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A legislação eleitoral brasileira impõe restrições específicas sobre o que o Poder Executivo pode fazer em anos eleitorais, particularmente em relação à distribuição de benefícios aos cidadãos e aos servidores públicos. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), há proibições quanto ao aumento salarial dos servidores públicos nos 180 dias anteriores à eleição, conforme o artigo 73, inciso VIII.
Dessa forma, mesmo que uma lei seja aprovada antes do início do período eleitoral, a sua efetivação, se resultar em aumento dos vencimentos ou vantagens, não poderá ocorrer durante os 180 dias anteriores à eleição, sob pena de violar as restrições impostas pela legislação eleitoral, o que pode configurar conduta vedada aos agentes públicos e sujeitar os responsáveis às sanções nela previstas.
Portanto, se a efetivação da reestruturação dos cargos públicos efetivos com aumento salarial for planejada para ocorrer dentro do período eleitoral, mesmo que a lei seja aprovada antes, isso poderia ser considerado ilegal sob a Lei das Eleições. O correto seria a efetivação também ocorrer antes do período restritivo ou ser adiada para após as eleições.
É importante também considerar as orientações e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da jurisprudência eleitoral, que podem fornecer diretrizes adicionais sobre a interpretação e aplicação dessas normas. Consultar um advogado especializado em direito eleitoral seria o mais indicado para obter uma orientação jurídica precisa e atualizada sobre a questão.
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