Foto de João P.
João há 3 anos
Enviada pelo
Site

Cobrança após término de experiência não contratada

Um caso bem singular e que me despertou atenção:

 

A empresa "X" demonstra interesse na contratação do cidadão "A" para seu quadro de operadores de caixa. Aprovado numa entrevista informal, o cidadão A comparece ao treinamento sem qualquer assinatura na carteira de trabalho ou contrato. Após um dia de trabalho, lhe é fornecida uma folha-ponto impressa e o mesmo perfaz 4 dias trabalhados, ainda sem o contrato propriamente dito ou exames admissionais.

Após essa curta jornada, o cidadão A é dispensado e lhe é cobrada uma diferença (vou padronizar o valor) de R$ 100,00 por falta no caixa. Mediante essa situação, é lícito cobrar quaisquer valores por supostos prejuízos causados por um funcionário que possuía apenas quatro assinaturas manuscritas numa folha de ponto como vínculo de trabalho?

Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 3 meses
Contatar Ana Maria

A situação descrita suscita várias questões relevantes no âmbito do Direito do Trabalho, especialmente no que tange ao vínculo empregatício, a legitimidade da cobrança de valores por supostos prejuízos causados e a responsabilidade do empregador diante da ausência de formalização da relação de trabalho. A análise deve ser feita à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada sobre o tema.

1. Vínculo Empregatício

Primeiramente, é importante destacar que, de acordo com o art. 3º da CLT, a relação de emprego é caracterizada pelos seguintes requisitos:

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador.
  • Onerosidade: O trabalho é realizado em troca de remuneração.
  • Subordinação: O trabalhador está sujeito às ordens e controles do empregador.
  • Habitualidade: O trabalho é prestado de forma contínua e regular.

Embora não tenha ocorrido a formalização do contrato de trabalho por meio da assinatura da carteira de trabalho (CTPS) e da realização de exames admissionais, a situação relatada sugere que o vínculo empregatício já estava caracterizado, uma vez que o cidadão A foi submetido a um treinamento e prestou serviços durante um período, exercendo atividades sob a subordinação da empresa, com controle de jornada, indicativo de remuneração e pessoalidade. A jurisprudência tem afirmado que o vínculo empregatício pode ser reconhecido mesmo na ausência de formalização escrita, se os elementos que caracterizam a relação de emprego estiverem presentes. Nesse sentido, destaca-se a Súmula 212 do TST, que prevê que "o simples fato de a carteira de trabalho não ter sido assinada não afasta a relação de emprego".

O entendimento predominante é que, em situações como a narrada, deve-se considerar a existência do vínculo empregatício, mesmo que o contrato formal de trabalho não tenha sido assinado. Isso é reforçado pelo princípio da proteção ao trabalhador, que visa garantir os direitos trabalhistas de quem efetivamente presta serviços, independentemente da formalização da relação.

2. Cobrança de Valores por Supostos Prejuízos

A segunda questão relevante diz respeito à cobrança de valores por supostos prejuízos causados pelo trabalhador. A CLT, em seu art. 462, estabelece que "o empregador poderá descontar do empregado, a título de reparação de danos, apenas o valor correspondente ao prejuízo efetivo, e desde que o tenha sido causado por dolo ou por culpa do empregado".

Portanto, a cobrança de R$ 100,00 por falta no caixa só seria legítima se fosse provado que houve dolo ou culpa grave do trabalhador, resultando em prejuízo efetivo para a empresa. Importante frisar que a responsabilidade por perdas e danos deve ser tratada com cautela e estar respaldada em provas claras e contundentes. A mera assinatura de uma folha de ponto ou a ausência de exame admissional não justifica a cobrança de valores sem evidências claras de falha na execução das funções do trabalhador, especialmente considerando que este ainda estava em um período inicial de adaptação.

Além disso, a empresa não pode, sem uma base legal adequada, impor ao trabalhador responsabilidades financeiras por eventuais prejuízos. A CLT e a jurisprudência protegem o empregado da imposição unilateral de ônus que não tenham sido previamente acordados, e que não tenham respaldo em culpa ou dolo, como no caso presente.

3. Conclusão

Diante da análise dos dispositivos legais mencionados e da jurisprudência aplicável, pode-se afirmar que:

  • É lícito considerar que a relação de trabalho entre o cidadão A e a empresa "X" é válida, mesmo sem a assinatura formal da CTPS e a realização de exames admissionais, desde que atendidos os requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. O vínculo empregatício deve ser reconhecido, sendo assegurados ao trabalhador os direitos previstos na CLT.

  • A cobrança de R$ 100,00 por supostos prejuízos no caixa não é lícita, pois não há provas suficientes de dolo ou culpa do trabalhador para justificar tal cobrança. A empresa não pode impor responsabilidades financeiras ao empregado sem que haja evidências claras de falha na execução de suas funções, conforme estabelece o art. 462 da CLT. A simples assinatura em uma folha de ponto não comprova que o trabalhador causou prejuízos à empresa.

Portanto, não é lícito cobrar valores por prejuízos causados por um empregado sem a devida comprovação de responsabilidade, e o vínculo empregatício deve ser reconhecido, mesmo na ausência de formalização completa, garantindo ao trabalhador seus direitos.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Envie uma dúvida grátis
Resposta na hora da Minerva IA e de professores particulares
Enviar dúvida
Professor Ronaldo N.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 3 anos
Contatar Ronaldo

Olá! Agradecemos o seu contato no Profes!!

Sugiro que você abra a demanda na seção de tarefas, ou requisite uma aula Profes para que os professores possam responder de maneira detalhada e aprofundada!

Conte comigo!

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Precisa de outra solução? Conheça
Aulas particulares Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor