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Marcos há 6 anos
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Competência relativa ou absoluta

em uma ação de reconhecimento de união estável onde o filho do requerido é menor incapaz e figura polo passivo a competência é absoluta ou relativa ?, não foi apontado na contestação a incompetência, pode ser alegado em recurso?.
Professora Ana S.
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Respondeu há 6 anos
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Olá, boa noite!!
Marcos, segundo artigo 53 do novo código de processo civil (NCPC), inciso I, alínea a, quando se trata de ações de divórcio, separação, anulação de casamento, reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro competente é o foro de domicílio do guardião de filho incapaz. Então, a ação deve ser proposta no foro da pessoa que esteja com o filho incapaz. Por se tratar de critério de fixação de competência em razão do território, a competência é relativa. Como a competência é relativa, a incompetência só deve ser alegada apenas até o momento da contestação, em preeliminar de contestação. Espero ter esclarecido a sua dúvida!

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Professor Cesar C.
Respondeu há 6 anos
Contatar Cesar Felipe
Neste caso, de acordo com os artigos 53, I, "a" e 62 do Código de Processo Civil de 2015, a competência é absoluta. Além disso, pode ser alegada em preliminar de Apelação ou em Ação Rescisória, pois a competência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo.

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